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Quinta-feira, Dezembro 12, 2024

Vitória: bancadas do Estádio vão ser cobertas com painéis fotovoltaicos

Economia

Uma comunidade de energia foi constituída pelo Vitória e a SES e está aberta a residentes ou estabelecimentos comerciais do perímetro do D. Afonso Henriques.

Duas centrais de produção de energia fotovoltaica vão ser instaladas nas bancadas do estádio e na academia.

São 1900 painéis que vão ser colocados nas instalações desportivas do Vitória Sport Clube com uma potência instalada de cerca um megawatt.

Este complexo energético garante ao Vitória uma autonomia de energia de 45% do seu consumo.

As vantagens para o ambiente, da criação desta comunidade de energia, são as de evitar 654 toneladas de CO2, o equivalente a 4575 árvores, produção que permite fornecer electricidade a 351 famílias.

O Vitória e a SES – Sustainable Energy Systems – justificam esta parceria como mais “um passo na responsabilidade ambiental”.

António Miguel Cardoso, presidente do clube explicou que “a responsabilidade social e ambiental”, são preocupações da sua direcção. Anunciou que “este será o primeiro projecto de alguns outros” que vão projectar a imagem do clube nestas áreas a nível nacional.

Paulo Silva, presidente da SES, confirmou que há mais iniciativas conjuntas para desenvolver, tirando partido do aproveitamento do sol que as duas estruturas desportivas oferecem, ao reduzir o consumo de energia do clube e aproveitando o excedente da produção energética pela instalação dos painéis fotovoltaicos, para residentes e espaços comerciais situados à volta.

A criação das duas centrais de energia fotovoltaica implica um investimento de 800 mil euros pela SES, admitindo-se que até ao final de Agosto seja concluído.

O Vitória será o primeiro clube da Liga Portugal a optar pela produção descentralizada de energia verde, tendo como contrapartidas a redução dos custos energéticos e o fruto de parcerias inovadoras, ao mesmo tempo que aposta na adopção de medidas nas áreas da responsabilidade social e ambiental.

Recorde-se que as Comunidades de Energia regulam-se por legislação recente, nomeadamente o Decreto-Lei nº 15/2022, de 14 de Janeiro que fixa as novas regras de organização e funcionamento do Sistema Eléctrico Nacional (SEM), transpondo a Directiva (UE) 2019/944 do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre o mercado interno de electricidade, e a Directiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre energias renováveis.

📸 GA!

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