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Quinta-feira, Maio 2, 2024

Frente Cívica: pede intervenção do Presidente da República nos atrasos do processo BES

Economia

A Frente Cívica escreveu esta Segunda-feira, 3 de Abril, ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, pedindo-lhe que intervenha para resolver os atrasos sucessivos do processo BES que, apesar de ter acusação proferida há dois anos e nove meses, ainda não chegou a julgamento.

“Chegou o momento em que se impõe uma intervenção de Vossa Excelência, sob pena de se instalar na opinião pública a ideia de que o Presidente da República é conivente ou até cúmplice com estas artimanhas que ameaçam protelar o processo até à impunidade”, lê-se na carta, que nota que a amizade pessoal entre Marcelo Rebelo de Sousa e Ricardo Salgado pode ser um factor de suspeição junto da opinião pública, o que mais justifica a intervenção do Presidente no sentido de exigir que se faça justiça.

A Frente Cívica listou os sucessivos adiamentos que a fase de instrução do processo vem registando desde Janeiro de 2022 e recordando o risco de prescrição de vários dos crimes contidos na acusação. Na carta, pede ao Presidente da República que intervenha “no sentido de explicar aos portugueses as razões para a disfuncionalidade judicial particularmente acentuada neste caso concreto (suscitando para isso, se necessário, os esclarecimentos que entender junto das autoridades responsáveis), e a resolução dos sucessivos impasses que bloqueiam o funcionamento da Justiça”.

Em comunicado à imprensa, a Frente Cívica recorda que as próprias determinações do Conselho Superior da Magistratura para garantir uma conclusão célere da instrução, já foram violadas por duas vezes pelo Tribunal Central de Instrução Criminal, apesar de o Tribunal da Relação de Lisboa ter já alertado para o risco de prescrição de vários crimes.

É face à reiterada inação dos tribunais que a Frente Cívica pede ao Presidente que tome uma posição. “Rogamos-lhe essa intervenção ao abrigo das responsabilidades que lhe incumbem de garantir “o regular funcionamento das instituições democráticas” estatuído no Art.º 120º da Constituição, mas também atendendo à circunstância especial de ter uma relação de amizade próxima com o principal arguido, relação que não pode ser fundamento (nem percepcionada como sendo fundamento) para ser mantido um silêncio acrítico, senão cúmplice, com o arrastar doloroso de um processo disfuncional que parece dirigir-se, de forma premeditada, para a impunidade”, acrescenta a associação.

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