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Sábado, Abril 20, 2024

“Foi uma oportunidade que agarramos e soubemos concretizar”

Economia

Seará de Sá sobre a urbanização da meia-encosta de Silvares

O vereador de Urbanismo, Seara de Sá, revela que a ocupação, com actividades do sector terciário, da meia encosta de Silvares, na área da saída da auto-estrada, “foi uma oportunidade que agarramos, e com ela desbloqueamos situações que estavam bloqueadas”.

A operação urbanística, denominada como a “terciarização de Silvares” resultou num contrato de urbanização que juntou o Município e proprietários de terrenos, numa área de 14 hectares. E revelou-se numa solução em “as coisas foram acontecendo, em função dos interesses e intenções de cada proprietário, juntando-se um e outro” de modo “a cozer tudo numa estratégia comum à Câmara e aos proprietários”. A operação acabou sendo desenhada por camadas, num processo negocial, com diálogo permanente entre Município e privados.

Seara de Sá, admite que a experiência e o método utilizados, ficarão para outros casos em que seja necessário usar a figura da “unidade de execução” – definida no regime júridico dos instrumentos de gestão territorial – para concretizar essa operação urbanística, em Silvares, prevista no PDM com as regras definidas no Decreto-Lei no 80/2015, de 14 de Maio.

Sobre o tempo que demorou a usar este instrumento de uma lei de 2015 apenas em 29, o vereador reconhece que “porventura não houve oportunidade ou necessidade de o fazer”, admitindo que no departamento que dirige “quando aparece legislação nova, temos de olhar para ela e encontrar nelas o caminho necessário para a implementar”. Reconhece, que esta lei introduziram “modificações substantivas em alguns conceitos” no urbanismo municipal.

E no futuro, “vamos sempre tentar que as camadas se encaixem e sejam complementares” de modo a que os interesses privados correspondam e se enquadrem na estratégia do Município. O vereador revela que há outras unidades operativas que podem ser desenvolvidas no futuro, – estão previstas no PDM – apesar de noutras se poder usar o mesmo critério mas os proprietários optarem por operações isoladas. Reforça, que “este é o caminho”, colocando frente a frente a Câmara e os promotores de loteamentos, pois, por esta via os processos podem correr com mais rapidez, em ordem à sua decisão.

A criação de unidades de execução é uma figura definida no regime júridico dos instrumentos de gestão territorial – e para concretizar essa operação urbanística, em Silvares, prevista no PDM com as regras definidas no Decreto-Lei no 80/2015, de 14 de Maio.

Com este instrumento, agora utilizado pela primeira vez e que se pode tornar numa prática corrente ao qual a Câmara recorrerá se e quando proprietários de terrenos, num processo colaborativo, e o Município se entenderem na urbanização de uma determinada área do território. E as solicitações dos privados se “compaginarem com a estratégia definida e defendida pela Câmara”.

Já a UOPG – Unidade Operativa de Planeamento e Gestão – decorre do PDM – Plano Director Municipal – e serve para que as pretensões de proprietários de terrenos e Município estabeleçam um contrato de urbanização, de execução temporal mais curta e objectiva.

Nela se repartem encargos, pelos interessados, seguindo a regra da “perequação”, um mecanismo que reparte os custos da urbanização em conjugação com os índices médios de cedência de terreno para área verde e construção, por cada interveniente na operação.

Por outro lado, quando numa operação há um ou outro proprietário com terrenos no perímetro da operação e que fique além do contrato de urbanização, a Câmara assume os encargos dessa parte na execução das infra-estruturas.

“Não existindo experiência desenvolvida ao nível da presente figura de planeamento, sendo esta a primeira formalização de uma unidade de execução no município de Guimarães, acredita-se que a unidade de execução em causa contribuirá para a materialização dos pressupostos inerentes ao PDM e objetivos da política urbanística municipal, afirmando-se uma ferramenta operativa de execução e urbanização de um “naco territorial” com forte potencial polarizador de investimento, atividade económica, projeção e emprego para o município. Induzindo uma prática urbanística cada vez mais concertada e partilhada, mas suficientemente aberta e condicionada para acomodar a mudança e a regulação, a presente unidade de execução é motivo de singularidade pela sua forma e especificidade, é razão de diluição na globalidade da ação urbanística municipal pela sua aceitação e submissão à respetiva estratégia e objetivos inerentes. E, assim, é elemento que se perspetiva profícuo na perseguição de um território cada vez mais qualificado e contemporâneo!”– lê no documento aprovado na reunião da Câmara Municipal.

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