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Sábado, Abril 27, 2024

A primeira experiência de loteamento conjunto

Economia

Município e proprietários juntos

Sofonte, Casais e JOM com José Manuel Antunes formam o quarteto de proprietários dos terrenos que com o Município vão urbanizar os 14 hectares que se avistam na quota acima da auto-estrada, em Silvares.

Conseguido o acordo entre os quatro proprietários e o Município (representado pelo vereador do urbanismo Seara de Sá), foi encontrada também a “justa repartição” de encargos e benefícios desta operação.

As infraestruturas a implantar – um arruamento e infraestrutura viária para criar alternativas várias à circulação automóvel – servirão toda a área a urbanizar e serão construídas por cada loteador, assumindo o Município a parte de outra área de terreno – cujos proprietários não entraram nesta operação mas podem ser envolvidos mais tarde. A Câmara compensará a parte do custo do arruamento onerando as operações urbanísticas que se venham a viabilizar para aquela área restante, reavendo o custo despendido com o arruamento. A nova rua ou avenida compreende uma faixa de rodagem por cada sentido de trânsito, com separador central, estacionamento automóvel e passeios marginais.

Nas condições desta operação ficam fixadas também a cedência de terreno para áreas verdes e equipamento, nos termos da legislação em vigor, identificadas no estudo. Tal como o calendário de execução.

Esta é a primeira experiência de loteamento – não abrangida por planos de urbanização ou de pormenor – que se desenvolve por iniciativa dos proprietários e do Município que materialização um contrato de urbanização. E uma operação que apesar de tudo cumpre os pressupostos do PDM, sem prejudicar o desenvolvimento do restante território, onde podem coexistir funções económicas com actividade industrial e logística de valor acrescentado (ao nível da inovação e da tecnologia, empregabilidade e volume de negócios), permitindo atracção de investimento e projecção de Guimarães.

Na história deste processo, pode ler-se que “a unidade de execução insere-se num processo urbanístico longo, iniciado com o desenvolvimento de estudos para “a nova centralização de Silvares”. Tem uma área aproximada de 146,378 m2 no PDM e está classificada como solo urbano – urbanizável – e espaço para actividades económicas.

Relativamente à sua ocupação, o que está definido é a construção de edifícios – isolados, geminados ou em banda – com funções de actividade económica, de armazenagem e indústria, de logística, de comércio e serviços complementares. Os edifícios não têm limite de altura máxima mas são obrigados a articularem-se com a volumetria das construções contíguas e envolventes. Os índices urbanísticos (área de construção e impermeabilização do solo) respeitarão o artigo 78º do regulamento do PDM.

Esta operação estará em discussão pública por um período mínimo de 22 dias e anúncio prévio de cinco dias, publicado no Diário da República.

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