Os deputados municipais vão votar as decisões tomadas pela Câmara Municipal nas suas reuniões. Num ritual já habitual, dos 33 pontos da agenda 30 têm a ver com a obrigação legal de os deputados aprovarem ou rejeitarem, o que a Câmara já decidiu.
Como os dois órgãos tem maiorias do PS, a discussão será mera retórica para os deputados socialistas que continuarão a seguir a prática de bem-dizer das deliberações do executivo. O facto de não as poderem alterar, os deputados das oposições – uns de partidos sem representação na Câmara, tentarão deixar algum lastro político consonante ou de pura divergência; e os do PSD/AD divergirão apenas no tom do discurso porque no executivo os seus vereadores já ali deixaram a sua posição expressa, a de votar insistentemente a favor das propostas da Câmara.
Nesta prática política, o presidente da Câmara voltará a repetir – porventura acrescentando um ou outro pormenor – o que já havia dito na reunião da Câmara Municipal.
Neste contexto, a sessão da Assembleia Municipal – serve mais para a exibição dos deputados do que para enriquecer a proposta política em aprovação – com os deputados do PS a afirmarem o obrigatório ‘amém’ ao que a Câmara já decidiu.
É um pouco esta prática ‘viciada’ da democracia local que não suscita curiosidade porque não alterando decisões, faz com que os deputados “digam bem ou digam mal” da acção executiva de Domingos Bragança ou seus pares.

O período de antes da ordem do dia, é o único onde a Assembleia respira um pouco da sua característica de Parlamento e onde pode haver novidades. Três pontos são para aprovar actas de sessões anteriores e da minuta da presente.
Por isso, com a ossatura legal que vem de 1976, as Assembleias Municipais, apesar de o poderem ser, nunca serão verdadeiros parlamentos locais, como defendeu e explicou recentemente Vital Moreira, em Guimarães.
Pontos mais salientes da agenda:
- 5 – Apreciação da informação escrita do presidente da Câmara Municipal acerca da actividade da mesma e da situação financeira do Município, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 25º do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro;
- 6 – Regimento do Conselho Municipal de Saúde de Guimarães;
- 7 – Reperfilamento e Reabilitação das Infra-estruturas Hidráulicas da rua Alfredo Pimenta – Aldão – Repartição de Encargos/ Compromissos Pluri-anuais;
- 8 – Alteração do Mapa de Pessoal;
- 30 – Festas de Interesse Concelhio 2025 (2) – Atribuição de apoios financeiros.
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