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Terça-feira, Dezembro 3, 2024

Operações de reabilitação para três vilas

Economia

Câmara avalia áreas de reabilitação urbana

O investimento municipal em Caldelas, Ponte e Selho S. Jorge será superior a 22,5 milhões de euros até 2029.

Quando em 2015, a Câmara começou a definir e delimitar áreas de reabilitação urbana, assim classificadas pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 Outubro (alterado pela Lei 32/12, de 14 de Agosto), relativamente a partes do território concelhio, fez esta opção tentando estimular operações urbanísticas que reabilitassem áreas degradadas, impulsionando “a valorização do sistema territorial policêntrico reconhecido a Guimarães” e fazendo com que houvesse “rentabilização do espaço público, o reforço da economia e do património e do dinamismo do Município”.

Ficou, também, aí definido que a reabilitação era assumida “como princípio natural de intervenção”, que haveria um “tratamento por igual” de todo o património, de que o espaço público mereceria “uma requalificação continuada” e de que a população local seria “um parceiro que importa manter e relacionar”.

O objectivo final desta estratégia (constante de outros instrumentos de gestão territorial) era dar às vilas “um papel charneira entre a cidade e as freguesias e âncoras territoriais”.

De resto, a Câmara vai prosseguir a sua avaliação às restantes Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) das restantes vilas, sendo que a de Serzedelo pode ser a próxima a virar Operação de Reabilitação Urbana (ORU).

Na reunião da Câmara de 18 de Julho, apenas elegeu três das nove vilas onde a reabilitação pode ter mais impacto e pode fazer o mesmo às restantes, tanto mais que quando foram criadas as ARU’s apenas tinham uma vigência de três anos, prazos que já terão sido esgotados ou estão em vias de o ser, se contarmos a data em que foram publicadas em Diário da República, precisamente em Julho de 2016.

Recorde-se que para estas operações urbanísticas, a lei define um conjunto de incentivos fiscais em sede de IVA, IMT e IMI e IRC (para empresas) e em algumas casos em taxas municipais, estando ainda contemplado o financiamento dentro do quadro comunitário do Portugal 2020, conhecido como IFRRU 2020 – um instrumento financeiro destinado a apoiar investimentos em reabilitação urbana quando aplicados na revitalização dos centros urbanos, a que se podem candidatar pessoas singulares e colectivas, públicas e privadas, incluindo PME’s.

Centros urbanos das vilas vão mudar de imagem – Desafio foi lançado em 2009

Só em 2015 se percebeu que com o regime jurídico da reabilitação urbana o Município podia ir mais longe na modernização e recuperação dos centros urbanos.

O desafio da Reabilitação Urbana – com o objectivo de “reabilitar edifícios e tecidos urbanos degradados, melhorar as condições de habitabilidade e de funcionamento do parque imobiliário urbano, valorizar o património cultural, modernizar infra-estruturas urbanas e afirmar os valores patrimoniais como factores de identidade e diferenciação e competitividade urbana”, entre outros – foi lançado em 2009, através do Decreto-Lei nº 307, de 23 de Outubro, pelo governo de José Sócrates, que institui o regime jurídico da Reabilitação Urbana e que viria a ser alterado, em 2012, pela Assembleia da República, através da Lei nº 32, de 14 de Agosto.

A Reabilitação Urbana passava a ser “uma componente indispensável da política de cidades e da política de habitação”, com o intuito de requalificar e revitalizar cidades, em áreas mais degradadas e qualificar o parque habitacional, agregando o investimento municipal nos espaços e edifícios públicos, com o investimento privado nos edifícios habitacionais degradados.

Os Municípios passavam a ser responsabilizados pela execução desta medida, definindo e delimitando as áreas a reabilitar (ARU’s) e programando a operação de intervenção e de investimento (ORU’s) naquelas áreas.

Em Guimarães, só em 2015, o Município resolve materializar este desafio começando por definir para a cidade e para Caldelas duas ARU’s.

Este desafio de modernização e recuperação dos centros urbanos de cidades e concelhos não tem sido muito célere em Guimarães e sofreu, de facto, um impulso mais forte a partir de 2015 com a delimitação das ARU’s e a criação de algumas ORU’s e apesar de poder ser uma oportunidade de valorização do património edificado precisa de um impulso mais forte, de modo a que possam aproveitar os benefícios decorrentes deste processo, ao nível do financiamento e dos benefícios fiscais. E o investimento público municipal possa ter o acompanhamento do investimento privado.

Volvidos estes anos, a Câmara entendeu que devia avaliar as ARU’s definidas e passar a Operações de Reabilitação Urbana (OTU’s) a das vilas de Caldelas, Ponte e Selho S. Jorge (Pevidém), por deliberação de 18 de Julho passado. A seguinte será a de Serzedelo. E depois as outras.

O Centro Histórico também passou a ter uma área de reabilitação urbana delimitada em 2018.

Seguem-se, de uma assentada, as ARU’s das vilas de Lordelo, Moreira de Cónegos, Ponte, Ronfe, Selho S. Jorge, S. Torcato, Serzedelo, todas em Abril de 2016. Neste ano, a Câmara aposta em criar ARU’s para os parques industriais de Briteiros Santo Estevão, Gândara, Pencelo e Ponte.

© 2019 Guimarães, agora!

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