O enigma da doação: Portugal foi concedido ou herdado?

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A visão de Alexandre Herculano sobre a Fundação de Portugal é marcada por um rigor científico e documental, rompendo com as narrativas lendárias e providencialistas da historiografia tradicional. Como historiador liberal e precursor do positivismo em Portugal, Herculano procurou as causas da independência na estrutura social e nas relações de poder feudais, e não em milagres ou atos isolados de heroísmo.

Relativamente à natureza jurídica da concessão do Condado Portucalense ao Conde D. Henrique, Herculano define a entrega do território a D. Henrique por Afonso VI de Leão como uma concessão de natureza feudal. Para o historiador, o Condado Portucalense não foi inicialmente um reino independente, mas sim uma “terra” concedida em regime de vassalagem. Juridicamente, a concessão é vista como um beneficium (benefício) que implicava deveres de obediência, auxílio militar e participação nas cortes do rei de Leão. Contudo, Herculano argumenta que a natureza dessa concessão permitia uma autonomia administrativa e militar crescente, que serviu de base para a futura separação política.

Na sua obra História de Portugal, Herculano sustenta que o condado era um território politicamente integrado no Reino de Leão durante o governo de D. Henrique e D. Teresa. A transição para a independência é vista como um processo gradual de rotura dos vínculos jurídicos feudais originais.

Ao aplicar o método crítico, Herculano desmitifica a ideia de que a fundação foi um ato súbito de vontade nacional, apresentando-a antes como o resultado de tensões entre a nobreza portucalense e a monarquia leonesa, operando dentro do quadro jurídico medieval da época.

Esta tese de Alexandre Herculano, fundamentada no rigor documental liberal, pode ser contraposta pela corrente da história do direito (defendida por autores como Paulo Merêa), que interpreta a concessão do Condado Portucalense não como uma simples delegação administrativa ou feudo reversível, mas como uma doação hereditária em propriedade.

Enquanto Herculano vê um vínculo de vassalagem política, esta corrente argumenta que a entrega do território a D. Henrique e D. Teresa por Afonso VI (em 1096) teve a natureza jurídica de um dote ou doação hereditária. Isto implicaria uma transmissão de domínio mais profunda do que o mero usufruto feudal.

Para esta corrente, a concessão foi uma doação capaz de operar a transferência da propriedade do condado para a linhagem de D. Henrique. Assim, o condado deixaria de ser uma província do reino de Leão para se tornar um património pessoal e hereditário dos condes.

“A “independência” de Portugal não foi uma rutura violenta ou ilegal de um contrato feudal, mas sim o exercício de um direito de propriedade e soberania já latente no ato original de doação.”

A contraposição reside no facto de que, se a concessão foi uma doação em propriedade, a “independência” de Portugal não foi uma rutura violenta ou ilegal de um contrato feudal (como sugerido pela visão de Herculano), mas sim o exercício de um direito de propriedade e soberania já latente no ato original de doação.

Esta tese apoia-se na análise de fórmulas jurídicas da época que sugerem uma alienação definitiva do território por parte da coroa leonesa, contrapondo-se à visão de Herculano que enfatizava a subordinação militar e política do conde ao monarca.

A corrente que se opõe a Herculano defende que a concessão do Condado Portucalense foi uma doação hereditária e dotal, operando uma efetiva transmissão de propriedade que conferia aos condes um direito real sobre o território, e não apenas uma função delegada ou um benefício feudal revogável.

Neste marco dos 900 anos, Guimarães não pode ser apenas o cenário de uma efeméride, mas o palco de uma clarificação histórica necessária. À Comissão Científica das comemorações cabe agora o desafio de desatar o nó que separa a visão liberal de Herculano da tese jurídica de Paulo Merêa: afinal, o que celebramos em S. Mamede? O culminar de uma rutura de vassalagem contra um suserano ou a defesa de um legado patrimonial e dotal que já pertencia à linhagem de Henrique?

Urge que os nossos medievalistas tomem posição sobre a natureza jurídica da nossa génese, esclarecendo se Portugal nasceu de um contrato quebrado nas armas ou de uma propriedade consumada no Direito. O país espera que, nove séculos depois, a ciência decifre finalmente a verdadeira escritura da nossa independência.

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