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Quinta-feira, Dezembro 5, 2024

Simplex: equipamentos sociais apenas licenciados pelas Câmaras

O duplo licenciamento dos equipamentos sociais acabou com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 126-A/2021, publicado em Diário da República.


Os estabelecimentos de apoio social vão deixar de ter duplo licenciamento para poderem abrir portas. Até agora, a aprovação cabia à Câmara e à Segurança Social. Desta forma o Governo simplifica o processo conducente à implementação de respostas sociais, nomeadamente as que se referem ao apoio a pessoas com deficiência, centro de actividades e capacitação para a inclusão, lar residencial, residência autónoma, centro de atendimento, acompanhamento e animação de pessoas com deficiência.

O Governo simplifica o licenciamento e passa a bastar a licença da câmara e uma comunicação prévia. Desta forma, após a autarquia licenciar a obra, elimina-se o licenciamento subsequente por parte da Segurança Social que hoje se verifica, tendo a entidade apenas de proceder à comunicação prévia à Segurança Social do arranque do respectivo funcionamento.

Nos casos de estabelecimentos residenciais para pessoas idosas (ERPI) e lares residenciais, a autorização é concedida num prazo de 30 dias após a comunicação à Segurança Social.

A aprovação do projecto sujeito a licenciamento pela câmara municipal carece dos pareceres favoráveis das entidades competentes, nomeadamente, do Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.), e da Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC), quando aplicável.

Com este diploma, o Governo procede à eliminação de vários constrangimentos, à melhoria na articulação dos diferentes intervenientes e à agilização e desmaterialização dos procedimentos legais definidos. São ainda reduzidos os actos administrativos e os prazos para as respostas sociais iniciarem a actividade e o processo é desmaterializado, passando a correr em área própria de licenciamento no portal da Segurança Social.

“Estas alterações são decisivas para acabar com burocracia e processos que não acrescentam valor”.

Para a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, «estas alterações são decisivas para acabar com burocracia e processos que não acrescentam valor, permitindo uma maior rapidez para respondermos à necessidade de alargamento da rede de equipamentos sociais e para inovação nas respostas de sociais».

«Esta simplificação é decisiva para a concretização dos 252 projectos aprovados no âmbito do PARES 3.0 e para a concretização em tempo dos novos investimentos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência, que mobiliza um total de 417 milhões de euros para criar 60 mil lugares nas diversas respostas sociais nos próximos anos. Neste momento já estão abertas as candidaturas para a primeira fase deste investimento».

📸 GA!

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