O Conselho de Ministros, da última Quinta-feira, aprovou um decreto-lei que, ao alterar o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), vai permitir às autarquias disponibilizar mais terrenos para a construção de habitação destinada à classe média em todo o país.
Pelo menos 70% das casas construídas deverão ser vendidas a preços moderados, um novo conceito criado para abranger o acesso pela classe média, ponderando valores medianos dos mercados local e nacional, e definindo valores máximos para assegurar justiça social.
“Resolver o problema da habitação do país é uma urgência nacional e o Governo está empenhado em concretizar as medidas do programa ‘Construir Portugal’, desenvolvendo as soluções necessárias para que todas as pessoas tenham acesso a uma habitação digna”, afirma o Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz.
A alteração, prevista no programa e agora aprovada, “vai promover uma maior equidade social ao permitir mais construção de habitação e, consequentemente, aumentando a oferta de casas a preços acessíveis para os cidadãos”, acrescenta.
“A falta de terrenos tem sido uma das principais causas do elevado custo da habitação.”
Segundo Castro Almeida, Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, “esta medida vai aumentar a construção de habitação em todos os concelhos, assegurando que as casas são acessíveis para as famílias da classe média e, ao mesmo tempo, rentáveis para as empresas do sector imobiliário. A falta de terrenos tem sido uma das principais causas do elevado custo da habitação”.
Dados do Instituto Nacional de Estatística reforçam esta preocupação: em 2002, construíram-se 125 mil fogos, número que caiu para apenas 22 mil em 2022. De acordo com o Ministro, este decreto-lei “permitirá inverter esta tendência e promover uma nova oferta habitacional a preços não especulativos”.
A alteração ao RJIGT mantém uma lógica de consolidação e coerência: “Continua em vigor a proibição de construção em unidades de terra com elevada aptidão para uso agrícola, nos termos da Reserva Agrícola Nacional. Quanto à Reserva Ecológica Nacional, permanecem salvaguardados os valores e funções naturais fundamentais, assim como a prevenção de riscos para pessoas e bens”, explica o preâmbulo do decreto.
O processo de disponibilização de terrenos também será simplificado, atribuindo maior autonomia às autarquias. “Garantindo o que está definido para as Reservas Agrícola e Ecológica nacionais, a decisão de libertar terrenos para a habitação dependerá apenas das Câmaras Municipais e das Assembleias Municipais – sem necessidade de aprovação por outras instâncias. É uma aposta no sentido de responsabilidade dos eleitos locais e dos serviços municipais”, esclarece Castro Almeida.
O objectivo final, conclui, é “ter mais casas novas a preços compatíveis com os rendimentos da classe média em cada concelho”.
in: portugal.gov
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