Educação: pacote de reformas estruturais para preparar o ano lectivo 2026/2027

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O Conselho de Ministros, de 30 de Julho, aprovou um conjunto de medidas que incluem um novo modelo de recrutamento e colocação de docentes, o alargamento da proibição da utilização de smartphones ao 3.º ciclo do ensino básico e a revisão do regime da educação inclusiva.

Entre as principais medidas destacam-se:

  • O novo modelo de recrutamento e colocação de professores, assente em dois concursos nacionais;
  • A revisão do Regime Jurídico da Educação Inclusiva e o alargamento da proibição da utilização de smartphones ao 3.º ciclo do ensino básico;
  • Os ajustamentos ao Plano + Aulas + Sucesso, alterações às habilitações para a docência, permitindo a contratação de licenciados em áreas científicas correspondentes às disciplinas a leccionar;
  • O reforço do financiamento da educação especial e da oferta pública assegurada por colégios onde a rede pública é insuficiente.

Novo modelo de concurso de docentes

No âmbito da revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), o novo modelo de recrutamento simplifica o sistema concursal, reduz o número de procedimentos e de momentos de colocação de professores, alargando a base de candidatos, facilitando a entrada de novos docentes e tornando as colocações mais rápidas e transparentes.

O sistema passa a assentar em dois concursos nacionais centralizados: um concurso anual para responder às necessidades permanentes e à mobilidade dos docentes e um procedimento concursal em contínuo, numa base diária, para suprir necessidades temporárias ao longo de todo o ano letivo. Os candidatos podem inscrever-se ou atualizar a candidatura em qualquer momento.

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, considera tratar-se de um “inovador procedimento concursal em contínuo” que permitirá “uma colocação mais rápida e eficiente dos professores”. E entrará em funcionamento no ano letivo de 2027/2028.

Smartphones no 3.º Ciclo do Ensino Básico

Para promover um ambiente mais favorável à aprendizagem, o Governo alarga ao 3.º ciclo do ensino básico a proibição da utilização de smartphones nas escolas, depois da implementação da medida no 1.º e 2.º ciclos. A decisão assenta na experiência já desenvolvida nas escolas, que evidenciou maior socialização (36%) entre os alunos e redução da indisciplina (13%).

A medida está igualmente alinhada com as iniciativas europeias de proteção das crianças e jovens em ambientes digitais e com a tendência internacional de limitação da utilização destes equipamentos no contexto escolar.

As escolas terão até 1 de Janeiro de 2027 para adaptar os respectivos regulamentos internos, mantendo-se excepções para fins pedagógicos, razões de saúde e outras situações devidamente justificadas.

Plano + Aulas + Sucesso e habilitação para a docência

O Conselho de Ministros aprovou também alterações ao Plano “+ Aulas + Sucesso”, reforçando as medidas dirigidas às zonas com maior carência de professores: Lisboa, Península de Setúbal e Algarve.

O diploma ajusta os incentivos à permanência de docentes nestes territórios, simplifica e digitaliza procedimentos relacionados com a gestão de recursos humanos, valoriza a experiência de investigação para efeitos da carreira docente e atualiza os requisitos de contratação de licenciados com formação científica adequada. O objetivo é reforçar a capacidade de resposta das escolas à escassez de professores, assegurando maior continuidade das aprendizagens e reduzindo as desigualdades entre territórios.

Educação Inclusiva

Na área da educação inclusiva, foi aprovada a revisão do Regime Jurídico, simplificando procedimentos e reforçando a articulação entre os setores da Educação, da Saúde e da Segurança Social.

O novo regime cria o Plano de Desenvolvimento Integral, institui o Sistema Nacional de Apoio à Inclusão e a figura do Gestor de Apoio à Inclusão, responsável pela coordenação do percurso de cada criança ou jovem. Reforça ainda a participação das famílias, melhora a articulação entre Educação, Saúde e Segurança Social, reduz a burocracia e torna mais eficaz a operacionalização das medidas de apoio.

O novo regime prevê ainda um plano individual para os alunos, que acompanhará cada aluno desde o pré-escolar, assegurando continuidade ao longo do percurso escolar.

No documento estão agora explicitados os percursos curriculares diferenciados como medida de educação inclusiva, nomeadamente para alunos sobredotados.

O diploma produz efeitos a partir de Janeiro de 2027, após a publicação da legislação complementar.

Contratos de Associação e Contratos de Cooperação

A continuidade da resposta complementar ao ensino público visou a aprovação dos  contratos de cooperação com entidades de educação especial passando a dispor de 13,8 milhões de euros para o ano lectivo de 2026/2027, garantindo estabilidade e qualidade das respostas educativas especializadas. Foi também autorizado um financiamento global máximo de 50,5 milhões de euros para os contratos de associação com estabelecimentos de ensino particular e cooperativo nos anos letivos de 2026/2027 a 2028/2029, assegurando a oferta educativa em territórios onde a rede pública é insuficiente e garantindo que os alunos continuam a ter acesso ao ensino obrigatório perto da sua área de residência.

Foto © Maria Costa Lopes | in: portugal.gov

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