Comprar casa é, para muitos, o maior investimento da vida. Acredita-se no projeto, confia-se na construção e assume-se que tudo estará conforme. Mas nem sempre está. Fissuras nas paredes, infiltrações, isolamento deficiente, janelas que não vedam ou canalizações mal instaladas são mais do que incómodos – podem ser defeitos de obra com impacto sério no valor e na habitabilidade do imóvel.
Em Guimarães, onde o mercado imobiliário tem crescido com força nos últimos anos, estas situações são cada vez mais comuns. Muitos compradores só se apercebem dos problemas após se mudarem. E o que fazer, afinal, quando se descobre que o imóvel recém-comprado tem falhas que comprometem a qualidade da construção?
A resposta está na lei. Sempre que se trate de uma compra a um construtor, empreiteiro ou promotor imobiliário, o consumidor tem direito à chamada garantia de obra, que protege contra anomalias resultantes de execução deficiente, uso de materiais impróprios ou incumprimento do projeto. Essa garantia, prevista no Código Civil, tem uma duração mínima de cinco anos para imóveis novos, contados a partir da conclusão da obra – podendo ser superior se estiver contratualmente estipulada. Já nas vendas entre particulares, os direitos do comprador existem, mas são mais limitados e exigem atenção redobrada.
A denúncia deve ser feita num prazo máximo de um ano a contar da descoberta do defeito.
É essencial que os defeitos sejam denunciados assim que forem detetados, por escrito e de forma documentada. Fotografias, relatórios técnicos e orçamentos de reparação ajudam a reforçar a posição do comprador. O responsável pela obra tem a obrigação legal de corrigir os defeitos num prazo razoável. Se não o fizer, poderá ser responsabilizado por indemnização ou, em casos graves, pela resolução do contrato. A denúncia deve ser feita num prazo máximo de um ano a contar da descoberta do defeito – no período de garantia.
Muitos compradores hesitam em agir por receio de custos, morosidade ou confronto. Mas ignorar o problema só garante que ele se agrave. Quanto mais cedo se procurar apoio jurídico, maior a probabilidade de resolver o conflito de forma célere e eficaz – muitas vezes sem necessidade de recorrer a tribunal.
Na QUOR temos acompanhado situações em que uma simples carta bem fundamentada evitou anos de litígio. A compra de uma casa deve ser a realização de um sonho – não o início de um pesadelo. Se comprou, detetou problemas e tem dúvidas, o momento de agir é agora.
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