A pergunta surge sempre que chega uma notificação da Autoridade Tributária: porquê eu? Será coincidência ou existirá uma razão concreta? A escolha dos contribuintes a inspecionar está longe de ser arbitrária. Trata-se de uma atividade juridicamente enquadrada, que obedece a regras rigorosas.
A identificação dos sujeitos passivos tem por base critérios objetivos definidos no Plano Nacional de Atividades da Inspeção Tributária e Aduaneira (PNAITA). Elaborado anualmente, estabelece os programas e os critérios de risco que servem de base à seleção.
Certos setores são objeto de maior atenção num determinado ano. A AT promove programas focados em áreas de risco e realiza estudos setoriais, com acompanhamento permanente sobre atividades com maior índice de evasão fiscal.
Os desvios face aos padrões de normalidade são outro critério relevante. Quando o contribuinte apresenta valores que se afastam da média do setor ou que constituam indício de infração, a AT está legitimada a agir. Margens muito abaixo do habitual, prejuízos sucessivos ou acréscimos patrimoniais injustificados são sinais que despertam atenção.
Denúncias e informações de terceiros também podem originar inspeções. A lei admite-as desde que apresentadas nos termos legais: o denunciante tem de se identificar e a denúncia não pode ser manifestamente infundada. A seleção pode ainda basear-se em informações de outras entidades, administrações tributárias estrangeiras, ou terceiros com quem o contribuinte mantenha relações económicas.
“A AT recorre a cruzamentos automáticos para detetar discrepâncias entre dados declarados e os fornecidos por terceiros.”
O cruzamento automático de dados é cada vez mais relevante. Com a desmaterialização das obrigações declarativas, a eficácia da inspeção depende da troca de informações. A AT recorre a cruzamentos automáticos para detetar discrepâncias entre dados declarados e os fornecidos por terceiros. Exemplos típicos são o cruzamento de retenções na fonte ou desconformidades entre o IVA deduzido e os valores comunicados à plataforma e-fatura.
A seleção aleatória também existe e não significa incumprimento. A lei permite que a identificação resulte da aplicação justificada de métodos aleatórios, como sorteios, definidos pelo diretor-geral da AT. Ser selecionado não significa qualquer suspeita de fraude. O procedimento tem também como objetivos a observação das realidades tributárias, a confirmação do cumprimento de deveres ou uma atuação pedagógica.
A mensagem é tranquilizadora: receber uma notificação não é, por si só, motivo de alarme. O acompanhamento profissional, desde o primeiro contacto, ajuda a perceber o que motivou a seleção e a preparar a melhor resposta.
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