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Sexta-feira, Novembro 22, 2024

Social: Governo entende-se com o sector social e solidário

Economia

O compromisso de cooperação para o sector social e solidário, define o maior aumento nas comparticipações para reforçar as respostas de apoio às pessoas mais vulneráveis.


O governo assegurou a comparticipação financeira de 470,16€ mensais (antes era de 433€/mês) e nos Centros de Dia, a comparticipação financeira passa a ser de 140€ mensais (antes era de 125€/mês), com efeitos a partir de Janeiro de 2022.

Este compromisso foi assumido no pacto de cooperação de reforço progressivo para garantir um esforço equitativo no custo das respostas, nas Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI). 

Face ao contexto atual de aumento dos custos, nomeadamente alimentação e energia, decorrentes da invasão da Ucrânia pela Rússia e da inflação, o Governo criou também um apoio temporário e excecional, no valor de 18 milhões de euros, para apoiar as instituições na garantia de respostas sociais inclusivas e com qualidade

O respectivo valor será pago às instituições tendo como base o cálculo de um pagamento adicional mensal de 18€ por utente em estruturas residenciais e serviço de apoio domiciliários e de 6,60€ por utente nas restantes respostas sociais de carácter não residencial.

Para as restantes respostas sociais e acordos atípicos (artigo 16º da Portaria 196-A) ficou estabelecido um aumento de 3,6% na comparticipação financeira.

A adenda integra também o acordo estabelecido entre o Governo e o Sector Social e Solidário referente à medida da gratuitidade das creches. 

A partir do próximo dia 1 de Setembro de 2022 entra em vigor a gratuitidade das creches para todas as crianças nascidas a partir de 1 de Setembro de 2021 (inclusive) que frequentem creches do sector social e solidário.

Até 2024, a gratuitidade das creches será implementada de forma faseada, aumentando anualmente mais um ano de creche abrangido, até à globalidade das crianças da rede social e solidária. O objetivo é chegar a 100 mil crianças no final da implementação da medida (2024).

📸 GA! | in: portugal.gov

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