A reforma laboral caiu. Fica tudo como estava

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Durante quase um ano, quem tem empresa ouviu falar do mesmo: contratos a prazo mais longos, o banco de horas de volta, menos horas de formação obrigatória, o fim do travão ao outsourcing. Falou-se tanto que muita gente começou a organizar-se a pensar nisso. A 19 de junho, o Parlamento chumbou a proposta.

O processo começou em julho de 2025 e arrastou-se durante onze meses, sem acordo entre o Governo e os parceiros sociais. Em maio, a proposta seguiu na mesma para o Parlamento. A 19 de junho foi a votos na generalidade e foi rejeitada, tal como os projetos alternativos apresentados por outros partidos. Onze meses de discussão, zero alterações à lei.

O que isto significa na prática é simples de dizer e fácil de esquecer: o Código do Trabalho está exatamente como estava. Não houve especialidade, não houve votação final, não há período transitório. Nada mudou.

Vale a pena ser concreto, porque é aqui que as empresas se podem queimar. O contrato a termo certo mantém o limite máximo de dois anos, incluindo renovações – e não os três de que tanto se falou. O termo incerto fica nos quatro anos, não cinco. Ultrapassados esses limites, o contrato converte-se automaticamente em contrato sem termo, e isso não é uma penalização a discutir: é o efeito legal, acontece sozinho.

“A formação contínua obrigatória mantém-se nas 40 horas anuais para todas as empresas, incluindo microempresas – a redução para 30 horas não passou.”

O banco de horas individual continua a não existir. Foi extinto em 2019, com efeitos a partir de 2020, e o chumbo de junho não o ressuscitou. Aquele “banco de horas por acordo” que apareceu nas notícias era proposta, não é lei. A formação contínua obrigatória mantém-se nas 40 horas anuais para todas as empresas, incluindo microempresas – a redução para 30 horas não passou. O travão ao outsourcing depois de despedimento coletivo continua de pé. E a possibilidade de pedir ao tribunal que exclua a reintegração de um trabalhador após despedimento ilícito continua reservada às microempresas e aos cargos de direção ou administração, como sempre esteve.

Se alguma coisa disto o surpreende, é este o momento de rever o que fez nos últimos meses. Quem redigiu um contrato a termo certo a pensar em três anos tem um problema aos dois. Quem combinou verbalmente com um trabalhador um regime de banco de horas que a lei não prevê tem um acordo sem base legal. Quem cortou horas de formação a contar com as 30 está em incumprimento nas 40. Nenhuma destas situações se resolve dizendo que “estava para mudar”.

Há aqui uma lição que ultrapassa este dossiê. Uma proposta discutida durante onze meses, com o Governo a dá-la por aprovada na véspera, caiu numa manhã. Anteprojeto não é lei. Proposta aprovada em Conselho de Ministros não é lei. Nem sequer aprovação na generalidade seria lei – faltaria a especialidade e a votação final global. Só é lei o que sai publicado em Diário da República. Planear negócio com base em intenções legislativas é um risco que se paga do próprio bolso.

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