Urbanismo: regularização de edifícios de associações podem ser legalizados

Data:

Está em vigor um regime excepcional de regularização urbanística, previsto na Lei n.º 29/2024, de 5 de Março, dirigido a associações sem fins lucrativos, como associações culturais, recreativas, desportivas e IPSS. 

Este regime permite a regularização de edifícios-sede, espaços de convívio e recintos desportivos ou culturais que já existiam e que não dispõem de licença ou se encontram em situação de desconformidade urbanística, possibilitando a sua legalização sem pagamento de taxas urbanísticas.

Recintos desportivos também podem regularizados ao abrigo deste regime legal. © Direitos Reservados

O procedimento decorre em duas fases:

  • Pedido de reconhecimento do interesse público municipal, quando aplicável;
  • Pedido de regularização urbanística, submetido através do Urbanismo Digital.

A apresentação do pedido confere um título provisório de utilização do edifício, suspendendo eventuais processos de contra-ordenação até decisão final.

Considerando o impacto deste regime no tecido associativo do concelho, o Município de Guimarães promove a divulgação desta informação, reforçando o seu compromisso com o apoio às associações e à continuidade das suas actividades de relevante interesse social, cultural e comunitário.

Toda a informação sobre o procedimento e os formulários necessários está disponível: aqui

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