O Decreto-Lei n.º 160/2026, hoje, publicado no Diário da República, I Série, alarga o âmbito das competências das assembleias municipais no que concerne à emissão de declarações de utilidade pública em expropriações que sejam de iniciativa da administração local autárquica.
As assembleias municipais já se encontram dotadas de competências para a declaração de utilidade pública das expropriações no âmbito da concretização dos planos de urbanização ou planos de pormenor, e nas situações abrangidas pelo regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projectos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social e no Plano de Recuperação e Resiliência, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 15/2021, de 23 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 5/2023, de 20 de Janeiro.
“Promove-se a proximidade entre a decisão e as necessidades locais, conferindo maior autonomia, escrutínio e agilidade ao processo.”
Contudo, este alargamento de competências para as assembleias municipais, “promove-se a proximidade entre a decisão e as necessidades locais, conferindo maior autonomia, escrutínio e agilidade ao processo”. E promove soluções mais adaptadas às especificidades de cada território e o reforço do poder local.
A competência para a declaração de utilidade pública das expropriações, incluindo com carácter de urgência, da iniciativa da administração local autárquica é da respectiva Assembleia Municipal, sob proposta fundamentada da Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 10.º
A deliberação da Assembleia Municipal deve ser tomada por maioria dos membros em efectividade de funções.
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