PDM: Câmara contesta providência cautelar com a defesa do interesse público

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Com o voto dos vereadores do PS e a abstenção dos vereadores do PSD/CDS-PP, a Câmara continua a defender quer o PDM tem de ser submetido à discussão e aprovação da Assembleia Municipal.

Provar que “o diferimento da execução dos actos postos em crise em juízo é mais oneroso e gravemente prejudicial para o interesse público”, é a filosofia base da contestação que pede ao Tribunal uma Resolução Fundamentada que, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 128.° do CPTA, permita a prossecução da execução daqueles actos, ou seja a apreciação do PDM na Assembleia Municipal.

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E já criou condições para contestar a providência cautelar apresentada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB) por uma empresa (José Antunes e Antunes SA), de Barco, e dois cidadãos: Sérgio Manuel de Carvalho Gonçalves, residente em São Torcato, membro da actual comissão política socialista – eleito na lista de Ricardo Costa e, provável, chefe de gabinete do candidato do PS – se este ganhar as eleições. Maria João de Freitas Alves Duarte é a terceira subscritora.

A Câmara considerou, na informação que foi subscrita pelo director do Departamento de Desenvolvimento do Território e pela directora do Departamento Jurídico que “sem prejuízo da avaliação dos interesses públicos em jogo no âmbito do procedimento em curso, e do eventual prejuízo para aqueles interesses que a suspensão da revisão do PDM poderá acarretar, cuja ponderação se remete à consideração superior, sempre se dirá que a 2.ª revisão do PDM visa dar cumprimento à imposição legal de adaptação do plano em vigor à legislação entretanto em aplicação”

E elenca um conjunto de disposições legais aos quais a 2.ª revisão do PDM obedece: a Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e Urbanismo, aprovada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de Maio, ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de Maio (RJIGT), ao Sistema de Classificação e Qualificação do Solo, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.° 15/2015, de 19 de Agosto, em articulação com a publicação de alterações aos regimes jurídicos da Reserva Ecológica Nacional e Reserva Agrícola Nacional, cumprimento esse que será adiado se a providência cautelar for decretada.

Nesta batalha administrativa, a Câmara não invoca qualquer defesa política da sua proposta de Plano Director Municipal e apenas se defende com a lei que abrangeu todos os municípios do país e não apenas o de Guimarães.

A Câmara apresenta ao TAFB, para além da base legal que sustenta a revisão do PDM mais sete alíneas em que considera “imprescindível” a aprovação do Plano Director Municipal. E que pode pôr em causa os seus efeitos no território se a sua decisão não for levada à aprovação da Assembleia Municipal.

O “aumento, relativamente ao PDM em vigor, de 635,43 hectares da área de solo classificada como urbano, representando um incremento de 10,23% de solo a disponibilizar para desenvolvimento urbano, nas suas diferentes valências” é o primeiro argumento, juntando “a salvaguarda da classificação como solo urbano de 419,82 hectares de solo classificado como urbanizável no PDM ainda vigente, mas que perderá a sua capacidade edificatória por aplicação do estabelecido no artigo 199.9 do RJIGT, com efeitos a partir de Outubro de 2025, conforme Memorando das reuniões realizadas nos Conselhos Inter-municipais do Norte, comunicado ao Município pela CCDR-Norte. 

Um adiamento do PDM pode influenciar a classificação de 1.055,25 hectares de solo urbano cuja efetivação só ocorrerá com a aprovação da revisão do Plano; igualmente o “aumento em 10,68% de área de solo destinada a actividades económicas que permitirá a prossecução da estratégia de desenvolvimento do concelho, nomeadamente na viabilização de projectos de investimento em curso com dinâmicas de candidaturas a programas comunitários (p. ex. PRR) e a anuência de entidades supramunicipais (por ex. Infraestruturas de Portugal, Reserva Agrícola Nacional, etc.), estão pendentes apenas da entrada em vigor do Plano revisto” e podem ficar em causa.

Outra consequência da não aprovação do PDM é não “definição de Unidades Operativas de Planeamento e Gestão que permitirão dar resposta estruturada às necessidades de habitação e actividade económica, de iniciativa pública e/ou em cooperação, de que são exemplo: plataforma logística na área sul do concelho de apoio e valorização da dinâmica económica instalada e sua articulação com a ferrovia; e a definição da área para habitação acessível; área destinada a desporto e lazer essencial para a implementação de projecto que reflecte as actuais dinâmicas associativas presentes no território”;

O “incremento de solo urbano para função habitacional que permitirá prosseguir com a estratégia de desenvolvimento do concelho, nomeadamente na materialização de programas destinados a habitação pública, a arrendamento acessível, ou a habitação a custos controlados” também ficará impedido de concretizar no imediato. 

Justifica ainda o Municipio que “a aplicação de novas normas regulamentares indutoras da reabilitação do edificado e de um melhor aproveitamento do solo (p. ex. aumento da capacidade construtiva, incremento do número de unidades de utilização dos prédios) permitindo uma maior racionalização do edificado construído e a sua adequação às novas exigências do habitar contemporâneo”;

A prevenção de risco e salvaguarda de valores ambientais, através de normas que visam: a maior permeabilidade dos solos; a adopção de mecanismos de contenção/controlo de drenagem das águas pluviais; a protecção dos recursos hídricos, postos em perigo pela não actualização da delimitação da Reserva Ecológica Nacional concomitante com esta revisão do Plano; maior controlo de edificação em áreas florestais sujeitas a risco de incêndio; valorização da paisagem e do enquadramento da área classificada como património mundial são, também, áreas sensíveis que podem ficar prejudicadas se a acção da providência cautelar seguir em frente.

Por fim, a Câmara deixa claro que “a salvaguarda de canais para implementação de soluções transporte público em via dedicada, visando a melhoria das condições de mobilidade no concelho, nomeadamente nos eixos de maior procura que apresentam níveis crescentes de congestionamento, evitando o comprometimento irreversível desses eixos”.

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