O mito do infante rebelde: a história que Herculano nos quis contar

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1 | Olhar para a fundação de Portugal é, quase sempre, mergulhar num complexo xadrez jurídico medieval. Foi precisamente essa anatomia legal que Alexandre Herculano, o pai da historiografia científica portuguesa, tentou decifrar no século XIX, legando-nos uma interpretação que moldou a forma como pensamos a nossa génese. No centro da sua tese está um debate técnico de consequências dramáticas: a natureza jurídica da concessão do Condado Portucalense a D. Henrique.

2 | Para Herculano, o rei Afonso VI de Leão não transmitiu a D. Henrique um domínio hereditário autónomo, mas sim uma “tenência”. Na moldura jurídica da Reconquista ibérica, a tenência guardava uma especificidade crucial: era um benefício administrativo e militar essencialmente amovível e revogável à vontade do monarca. Assim, o conde D. Henrique não era o dono da terra; era o seu governador temporário.

3 | Esta distinção altera por completo o significado do nascimento de Portugal. Se a concessão do território era precária e amovível, a legitimidade da posse dependia estritamente da subordinação à coroa de Leão. Ao adotar esta premissa, Herculano viu-se perante uma encruzilhada lógica: se o Condado era legalmente dependente, a emergência da soberania portuguesa não poderia ter sido o resultado de uma transição suave. Para haver um novo reino, teria de haver uma quebra absoluta da ordem estabelecida. É por isso que, na perspetiva de Herculano, a independência de Portugal teve de ser desenhada como um ato de rebeldia da parte de D. Afonso Henriques, uma insurreição transgressora mas fundadora.

4 | Acontece que esta visão do historiador oitocentista é altamente discutível e encontra forte oposição nas próprias fontes medievais. O argumento da tenência amovível colide frontalmente com os relatos da Chronica Adefonsi Imperatoris (Crónica do Imperador Afonso). Nela, as referências textuais apontam numa direção radicalmente oposta, salvaguardando explicitamente o carácter “jure hereditario” (por direito hereditário) da doação do Condado a D. Henrique. A expressão não era um mero detalhe notarial, mas a garantia de que a concessão estipulava uma transmissão legítima e permanente de direitos dinásticos e patrimoniais.

“Desenhar Afonso Henriques como um rebelde que quebra os laços feudais à força era a metáfora perfeita para a própria luta do liberalismo contra a tirania tradicionalista.”

5 | Por que razão, então, insistiu Herculano na tese da tenência e da insurreição? A resposta não reside apenas nos pergaminhos, mas na obediência ideológica do próprio historiador. Como figura de proa do liberalismo oitocentista português, fortemente influenciado pelas correntes que preparavam o advento da mentalidade republicana, Herculano tinha uma agenda conceptual bem definida. Para o pensamento liberal, o nascimento de um Estado-nação não devia assentar em meras sucessões dinásticas ou direitos divinos de reis, mas sim na afirmação da vontade política, da autodeterminação e da rutura com o absolutismo do passado. Desenhar Afonso Henriques como um rebelde que quebra os laços feudais à força era a metáfora perfeita para a própria luta do liberalismo contra a tirania tradicionalista.

6 | O maior problema não reside apenas no anacronismo de Herculano, mas no facto de a historiografia e a narrativa oficial contemporâneas continuarem, em larga medida, reféns dessa construção oitocentista por pura conveniência ideológica. Perpetuar o mito do herói insubmisso e da rutura radical serve os discursos modernos de autodeterminação, mas afasta-nos da verdade histórica.

7 | À porta da comemoração dos 900 anos da Batalha de S. Mamede, Portugal enfrenta o momento crucial para revisitar a época da sua fundação com maior realismo e imparcialidade. Mais do que celebrar um mitificado ato de rebeldia, esta efeméride deve ser o pretexto para resgatar a complexidade jurídica e a legitimidade institucional da nossa génese, libertando o século XII das amarras políticas que o século XIX lhe impôs. Celebrar a fundação de Portugal através da lente da pura rebeldia é ignorar o suporte legal do “jure hereditario” para abraçar uma construção narrativa que, embora brilhante, servia os propósitos de uma nova era política. É tempo de olhar para o nosso nascimento sem filtros românticos.

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