Na discussão do ponto cinco da agenda – aprovação da minuta do acordo de revogação do contrato de empreitada do alojamento de estudantes do ensino superior no AvePark – o presidente do Município de Guimarães informou que “em Janeiro, a Câmara tomou a decisão certa, naquele momento”, assumindo “uma posição de firmeza perante uma situação de incumprimento grave” da continuação da obra.
A mesma deliberação de 12 de Janeiro, teve outros efeitos:
- “Travou uma solução que era desfavorável ao Município”;
- Criou a base legal para permitir “a adjudicação dos trabalhos de conclusão da empreitada do alojamento de estudantes no AvePark”.
Ricardo Araújo explicou que “esta decisão de Janeiro não foi em vão”. E defende que “foi precisamente essa posição de força que criou as condições para negociar uma solução melhor para o interesse público”.
Havia, entretanto, uma minuta de acordo de Setembro de 2025 que se tivesse sido outorgada, “o Município aceitaria pagar ilegalmente 346.351,09€ ao agrupamento de empresas (Incons – Indústria de Construção/ Lúcio da Silva Azevedo & Filhos) que iniciou a empreitada, a título de trabalhos complementares; e que agora com a solução proposta, reduz para 104.320€ o valor dos custos imprevistos”.
As consequências imediatas desta (revogação) da decisão (data), trouxe:
- Uma “vantagem concreta e imediata para o Município” que em valor representa cerca de 242 mil euros que seriam suportados pelo erário público se a solução anterior (de Setembro de 2025) fosse adoptada;
- Um (novo) acordo que agora “protege melhor o Município no plano das garantias, pois, deixa de existir a lógica de devolução integral da caução e passam a manter-se garantias sobre a obra executada no valor global de 815.211,99€”;
- Essas garantias resultam “da manutenção do seguro-caução de 689.980,02€, complementa 125.231,98€ das retenções já efectuadas, o que segura uma protecção efectiva sobre a parta da obra já executada”;
- Outra “vantagem relevante” deste acordo: “Permite dar uma resposta imediata aos sub-empreiteiros, através de pagamentos directos no montante global de 829.079,93€, com base num apuramento rigoroso de créditos reclamados”.

E penaliza o anterior empreiteiro que:
- Não recebe directamente o crédito reconhecido, não vê a caução integralmente devolvida;
- Não recupera a posição que tinha na “minuta de acordo de Setembro de 2025”;
- Fica confrontado com “uma solução em que o Município mantém garantias”;
- Afecta os valores reconhecidos ao pagamento dos sub-empreiteiros.
Outra vantagem deste acordo, agora aprovado é que a revogação da resolução sancionatória só produz efeitos se o Incons – Indústria de Construção/ Lúcio da Silva Azevedo & Filhos assinar efectivamente o acordo, o Município não abdica da sua posição sem receber em troca a concretização da solução negociar que considera mais vantajosa.
Finalmente, esta solução e acordo evita qualquer litigância, desfecho moroso e incerto e transforma a sua posição de força num resultado útil, concreto e financeiramente mais vantajoso.
Concluindo, o Município beneficia porque:
- Evita pagamentos indevidos e mantém garantias relevantes;
- Permite responder aos sub-empreiteiros;
- Converte a lógica de um conflito num desfecho mais eficaz, mais controlado e mais favorável ao interesse público.
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