Um acordão do Supremo Tribunal Administrativo quase impedia Bruno Falcão de terminar o mandato.
O vereador do PSD, Hugo Ribeiro, questionou, na última reunião da Câmara Municipal, a legitimidade de o presidente da União de Freguesias de Sande Vila Nova e Sande S. Clemente, Bruno Falcão, continuar em funções, depois da publicação de um acordão do Supremo Tribunal Administrativo, publicado em 5 de Março de 2020. Aquele acordão clarifica que os presidentes da Junta de Freguesia – são membros da Assembleia Municipal por essa função – e enquanto sócios de empresas, não podem, nesse caso, celebrar contratos com o Município.
A primeira reacção de Domingos Bragança foi a de esclarecer que a Câmara não celebrou mais qualquer contrato com a empresa – Terraplanagens Falcão, Lda – quando na mesma data (5 de Março) a Câmara celebrou com a empresa de que o presidente da Junta é sócio um contrato para realizar obras no pavilhão do Inatel.
Refere a Câmara que “no dia em que este acórdão foi publicado, 5 de Março, o Município celebrou um contrato com a empresa Terraplanagens Falcão, Lda, na sequência de um procedimento por consulta prévia (em que foram convidadas e apresentaram proposta 5 entidades) – iniciado em 20 de Janeiro e adjudicado em 17 de Fevereiro – que culminou com a celebração do contrato no dia em causa, porque nessa data se encontravam reunidas as condições para o efeito (tinham sido apresentados todos os documentos de habilitação do adjudicatário).”
Entretanto, também Hugo Ribeiro disse, no final da reunião, esperar saber a opinião de juristas do seu partido, sobre a data em que a jurisprudência do acordão produzia efeitos, e se o autarca do PS de Vila Nova de Sande estava coberto por esta situação.
Hoje, a Câmara Municipal informa que apesar de o acordão ter sido publicado a 5 de Março, a sua entrada em vigor, só se registaria, cinco dias depois, conforme prevê o artº 2º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (versão atualizada).
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