Separada de facto? Os riscos legais que muitas mães só descobrem mais tarde

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Para muitas mulheres, a separação de facto surge como uma solução provisória e aparentemente tranquila. Um dos cônjuges sai de casa, o quotidiano reorganiza-se e instala-se a ideia de que a relação terminou, mesmo sem papéis assinados. No dia a dia, tudo parece resolvido. Juridicamente, porém, a realidade é bem diferente.

A separação de facto não é um estado civil. Apesar de estar prevista na lei, não dissolve o casamento nem altera automaticamente direitos e deveres. O vínculo matrimonial mantém-se e, com ele, um conjunto de obrigações legais que muitas vezes contrariam as expectativas de quem já vive como se estivesse divorciada. Cria-se assim uma zona cinzenta, confortável enquanto há diálogo, mas altamente vulnerável quando esse equilíbrio se quebra.

A diferença entre estar separada de facto e estar divorciada é fundamental. No divórcio, o casamento termina, cessam os deveres conjugais e definem-se regras claras sobre filhos e património. Na separação informal, apesar de não haver vida em comum, os cônjuges continuam legalmente casados. Em termos sucessórios, por exemplo, continuam a ser herdeiros um do outro. Para muitas mães, esta realidade só se torna evidente em situações inesperadas, como uma doença grave ou um falecimento.

Quando existem filhos, os riscos tornam-se ainda mais evidentes. A lei aplica aos pais separados de facto as regras do divórcio quanto às responsabilidades parentais, mas essa aplicação não é automática nem executável. Sem um acordo homologado ou uma decisão judicial, não existem regras legalmente exigíveis. Tudo depende da boa vontade das partes. Se essa boa vontade falhar, não há mecanismos imediatos de proteção.

É aqui que surgem problemas práticos. A pensão de alimentos combinada “de boca” não pode ser executada se deixar de ser paga. Não é possível recorrer de imediato ao Fundo de Garantia de Alimentos sem uma decisão judicial prévia. O mesmo acontece com os convívios: sem horários definidos legalmente, qualquer conflito gera instabilidade para a criança e obriga, muitas vezes, a recorrer ao tribunal de urgência, para que este possa agir o mais rapidamente possível.

“A lei exige que questões como saúde, educação, mudança de residência ou viagens ao estrangeiro sejam decididas por ambos os progenitores.”

Também as decisões importantes da vida dos filhos podem tornar-se um campo minado. A lei exige que questões como saúde, educação, mudança de residência ou viagens ao estrangeiro sejam decididas por ambos os progenitores. Sem regulação formal, a mãe pode ver bloqueadas decisões essenciais, desde a mudança de escola à emissão de um passaporte, ficando dependente do consentimento do outro progenitor ou de uma intervenção judicial que poderia ter sido evitada.

O impacto patrimonial da separação de facto é outro risco silencioso. Enquanto não há divórcio, o regime de bens do casamento mantém-se. Em determinados regimes, bens adquiridos ou dívidas contraídas durante este período podem ainda ser considerados comuns. Embora a lei permita, em certos casos, retroagir os efeitos do divórcio à data da separação de facto, isso exige prova e decisão judicial. Nomeadamente que essa separação de facto tenha sido formalizada pela separação de pessoas e bens, que é uma opção voluntária, funcionando como uma espécie de processo prévio ao divórcio, Sem essa cautela, a separação informal pode gerar conflitos patrimoniais complexos no futuro.

Durante os primeiros tempos, quando o diálogo existe e o conflito parece distante, estes riscos passam despercebidos. Os problemas surgem quando a situação muda: um novo relacionamento, um desacordo sobre a educação dos filhos ou uma dificuldade económica. 

A separação de facto pode parecer uma solução simples, mas não é neutra nem isenta de consequências. Formalizar não significa acelerar conflitos, mas criar regras claras que protejam os filhos, o património e o futuro. Em direito da família, o tempo e a informalidade raramente jogam a favor de quem fica mais exposto.

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