Estado, Administração Tributária e Segurança Social ficam ao lado dos credores para recuperar empresas em situações de pré-insolvência.
O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei para agilizar os processos de recuperação de empresas e os acordos de pagamento, transpondo uma directiva europeia respeitante à reestruturação de empresas.
A Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, afirmou que esta iniciativa legislativa visa «contribuir para a regeneração do tecido empresarial» e «agilizar e simplificar ainda mais os processos de reabilitação de pessoas em situação de pré-insolvência».
Disse ainda que a proposta de lei, agora aprovada, constitui «uma grande reforma», ainda que muitas das medidas já estivessem inscritas no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nas áreas da «justiça económica» e «ambiente de negócios».
O diploma consagra «a possibilidade de a administração fiscal flexibilizar o pagamento de juros moratórios, para viabilizar planos de recuperação», uma medida transitória – que vigorará até ao final de 2022 – mas que, segundo a Ministra, «coloca o Estado, a Administração Tributária e Segurança Social, a par dos credores, a contribuir para o grande esforço de recuperação do tecido empresarial e, obviamente também, ao nível do apoio às famílias».
Admitiu que «nesta lógica de colocar o Estado ao lado dos credores a apoiar as empresas em dificuldades e as famílias», foi também aprovada a criação de uma estrutura, a funcionar no Balcão Único, que permitirá à Autoridade Tributária e à Segurança Social concertarem a posição do Estado, «viabilizando assim a possibilidade de acordos».
Os rateios parciais foi outra das medidas destacadas pela Ministra, e que vai permitir que seja feito o pagamento, logo a seguir à liquidação, dos créditos que não sejam controvertidos e desde que haja acordo, evitando assim que, nos casos de insolvência, o processo de repartição pelos vários credores seja tão longo.
Francisca Van Dunem referiu ainda a redução do período de perdão da dívida, actualmente de cinco anos.
“O período de cinco anos é reduzido para 30 meses, permitindo mais facilmente às pessoas em situação de insolvência poderem refazer a sua vida.”
«A partir de agora – e decorrente desta directiva que tivemos de transpor – o período de cinco anos é reduzido para 30 meses, permitindo mais facilmente às pessoas em situação de insolvência poderem refazer a sua vida, considerando-se que aquilo que não foi possível recuperar até essa altura» passa a ser considerado incobrável.
Francisca Van Dunem classificou estas as medidas como «particularmente importantes porque alteram significativamente o modo como, actualmente, se lida com estas situações de insolvência», permitindo ao Estado auxiliar as empresas e as famílias na recuperação das dificuldades provocadas pela covid-19.
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