PDM: aprovação podia ter sido feita porque a Câmara estava em funções

Data:

  • O adiamento do Plano Director Municipal depois de aprovado pela Câmara Municipal poderia ter seguido o seu curso de aprovação até à Assembleia Municipal;
  • Célia Ramos, vice-presidente da CCDR-Norte esclarece que como os órgãos municipais estavam no pleno das suas funções, nada impedia – inclusive a proximidade do fim do mandato – que os deputados municipais se pronunciassem sobre este importante documento do Município;
  • A decisão de Domingos Bragança, de não dar seguimento à aprovação do PDM acaba por manter em suspenso pedidos dos munícipes que aguardam despacho, o que pode acarretar responsabilidades de não cumprimento de deliberações tomadas pela Câmara e suspensas por decisão única do seu presidente;
  • Agora, com Ricardo Araújo e a sua vereação a marcar o rumo da governação municipal, a aprovação do PDM figurará nas prioridades da sua agenda política para não prolongar no tempo a revisão. O presidente eleito vai perceber se pode incluir as suas pretensões – que justificaram o voto contra – de modo a ter tal instrumento em vigor, o mais rápido possível.
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Fique a conhecer (na figura abaixo) qual é a situação dos PDM’s dos municípios da região Norte no âmbito desta revisão.

© CCDR-Norte

A aprovação de PDM’s obedecia a um prazo – dilatado por quem deveria cumpri-lo -, o que pode ou vai acontecer a quem não o cumprir?

O prazo para adequar os planos às disposições do RJIGT terminou a 31 de Dezembro de 2024. Caso os planos não tenham sido revistos, as normas relativas às áreas urbanizáveis ou de urbanização programada ficam suspensas por via de decreto a emitir pela CCDR territorialmente competente, após audição do Município, proibindo-se a prática de quaisquer actos ou operações que impliquem a ocupação, uso e transformação do solo, sob pena de nulidade desses actos. A suspensão em causa não é decretada caso o Município demonstre, fundamentadamente, que a conclusão do processo de revisão dos planos territoriais se encontre em fase de conclusão, e/ou cujo atraso tenha ocorrido por motivos que não lhe sejam imputáveis. Adicionalmente, ainda que a CCDR decida pela suspensão, esta pode ser levantada pela CCDR, temporariamente, a pedido do Município, caso em que a CCDR fixa a duração do levantamento da suspensão tendo em consideração o tempo previsivelmente necessário para a conclusão do processo de revisão dos planos.

“O Plano Director Municipal pode ser aprovado ou objecto de qualquer processo de dinâmica em qualquer momento do seu mandato.”

Entende que os municípios que tinham condições de aprovar o seu PDM até ao final do mandato dos seus responsáveis, perderam legitimidade de o fazer em função da proximidade de eleições autárquicas? Ou a legitimidade plena cabe aos novos autarcas?

Desde que os órgãos municipais estejam na plenitude das suas funções, o Plano Director Municipal pode ser aprovado ou objecto de qualquer processo de dinâmica em qualquer momento do seu mandato.

E no caso de Guimarães, uma nova revisão: pode ser feita unicamente pelo novo poder municipal ou a nova proposta terá de merecer concordância ou parecer das entidades ouvidas no processo?Quanto tempo pode atrasar mais um PDM efectivo para vigorar no Município?

Tratando-se de uma nova proposta, deverá a Câmara Municipal deliberar novo procedimento de revisão do PDM, fazer aprovar em Assembleia Municipal, publicar tal deliberação em Diário da República, cumprir a inerente fase de participação preventiva, desenvolver a nova proposta aqui questionada, solicitar uma nova Comissão Consultiva (CC) para acompanhamento dos respectivos trabalhos, e submeter a nova proposta a apreciação por parte de tal CC. O prazo dependerá do desenrolar dos trabalhos, designadamente do prazo que a Câmara Municipal poderá necessitar para desenvolver a nova proposta.

Esta situação inusitada de Guimarães também se registou noutros municípios?

Não compete à CCDR-Norte qualquer intervenção nos procedimentos subsequentes à emissão do parecer final, nos termos do disposto no artigo 85.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT). 

Que balanço faz do processo de elaboração dos PDM’s dos 86 concelhos da região Norte?

No site da CCDR-Norte encontra-se o ponto de situação dos processos de revisão dos PDM à data de Junho de 2025 (para consultar: aqui).

Há penalizações para os que não cumpriram os prazos? 

A resposta está contida na primeira questão desta entrevista.

E penalizações ao nível de candidaturas aos fundos europeus?

Não há nenhumas penalizações prevista ao nível de candidaturas aos fundos europeus.

A paralização da revisão do PDM deveria ter sido solicitada à CCDR-Norte?

Não. Mas a resposta deve ser enquadrada com o que consta do número quatro.

© 2025 Guimarães, agora!


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