No Minho, são muitas as famílias que vivem em terrenos herdados sem que exista um registo formal da propriedade. “Sempre foi nosso”, dizem os filhos e netos, que continuam a cultivar ou a morar em casas que pertenciam aos avós – mesmo quando, no papel, nada está em seu nome. Mas o tempo, por si só, não resolve o problema. E é aí que entra o Direito.
Quando alguém utiliza um imóvel de forma contínua, pacífica e pública durante vários anos – sem oposição e como se fosse o verdadeiro proprietário – pode adquirir a propriedade por usucapião. Trata-se de uma figura prevista no artigo 1287.º do Código Civil, que permite transformar a posse em propriedade, desde que certos requisitos estejam reunidos.
No caso de terrenos herdados que nunca foram partilhados formalmente, o mais comum é que os filhos mantenham a posse por muitos anos. Se essa posse foi exercida de forma autónoma, sem interrupções e com a convicção de que estavam a agir como donos, há possibilidade de regularização.
Mas atenção: não basta “achar” que se tem direito. É necessário reunir provas – testemunhas, faturas, impostos pagos, fotografias, declarações – que comprovem o uso legítimo e contínuo. E depois, avançar para uma escritura de justificação notarial ou uma ação judicial de reconhecimento da propriedade, conforme o caso.
“Qualquer disputa futura entre herdeiros pode bloquear o seu uso, impedir obras ou comprometer candidaturas a apoios públicos.”
Porquê legalizar? Porque enquanto o terreno continuar registado em nome de alguém falecido (como o avô ou o bisavô), não pode ser vendido, hipotecado, nem objeto de partilhas legais. Além disso, qualquer disputa futura entre herdeiros pode bloquear o seu uso, impedir obras ou comprometer candidaturas a apoios públicos.
Na QUOR, temos acompanhado várias famílias que decidiram resolver estas situações antes que os problemas aparecessem. Com o apoio certo, é possível clarificar a titularidade do terreno, regularizar o registo e garantir segurança jurídica para as gerações futuras.
O tempo passado no terreno pode contar – mas só se for usado com conhecimento. A usucapião é um direito. Mas, como todos os direitos, precisa de ser exercido a tempo e horas.
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