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Domingo, Abril 6, 2025

António Cunha: PDM à espera de parecer final e Urbanização da Cruz de Pedra do estudo de impacto ambiental

Economia

O presidente da CCDR-Norte, António Cunha, esclarece três assuntos que têm estado na agenda política local:

  • A revisão do PDM que, em breve, será posta em discussão pública pelo Município, depois da elaboração final;
  • A decisão sobre a localização da estação de Alta Velocidade, em Braga;
  • E o estado da Urbanização da Cruz de Pedra, ao lado da Fábrica do Arquinho que tem em curso um estudo de impacto ambiental, ainda não concluído.
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PDM’s no Norte decididos até ao final de Junho deste ano

Na nossa última conversa disse que as revisões dos PDM’s são um processo complexo que envolvia 86 Câmaras do Norte e decorria da legislação aprovada em 2016. Por causa das candidaturas aos Fundos Europeus admitiu que ficaria tudo pronto no 1º semestre de 2025 e alguns seriam resolvidos até ao final de 2024… Mantém a intenção?

As revisões dos Planos Directores Municipais (PDM’s) são realmente um processo longo e complexo, que envolve a colaboração das 86 Câmaras do Norte, e a legislação aprovada em 2014 estabelece directrizes que precisamos seguir. Continuamos a trabalhar para que a maioria das revisões esteja concluída até ao final do primeiro semestre de 2025. A urgência das candidaturas aos Fundos Europeus é um factor motivador que nos impulsiona a concluir esse processo.

“Outro factor que contribui para essa morosidade é a sobrecarga de trabalho das equipas técnicas.”

O que justifica concretamente que as revisões não estavam já aprovadas, uma vez que o processo começou há cerca de um ano?

A morosidade do processo deve-se a vários factores que reflectem bem a complexidade intrínseca deste trabalho. Em primeiro lugar, o enquadramento jurídico que rege as revisões é bastante detalhado e exige uma análise cuidadosa para garantir que todas as normas e regulamentos sejam cumpridos. Além disso, o envolvimento de várias entidades da administração torna o processo mais demorado, uma vez que é necessário coordenar diferentes interesses e obter aprovações em múltiplos níveis. Outro factor que contribui para essa morosidade é a sobrecarga de trabalho das equipas técnicas do PDM que, muitas vezes, não estão exclusivamente dedicadas a este processo. Além disso, as decisões sobre prioridades entre as diversas competências atribuídas aos municípios também influenciam o ritmo das revisões, uma vez que cada Município pode ter diferentes urgências e necessidades.

O que pode dizer sobre o PDM de Guimarães em particular? Quando estará pronto?

Depois de realizada a segunda comissão consultiva, encontra-se em curso a elaboração do parecer final que permitirá ao Município abrir o período de discussão pública

Pode apontar algumas das dificuldades mais comuns que retardam a aprovação da CCDR-Norte?

As dificuldades são diversas e reflectem a complexidade do processo de elaboração dos planos. Algumas das principais dificuldades incluem: a multiplicidade e complexidade de matérias que devem integrar o conteúdo dos planos, aliada à constante produção e alteração legislativa que vem sendo publicada durante o período de elaboração dos planos. Um dos dossiers mais significativos é o da REN, cuja delimitação carece na maior parte dos casos procedimentos contratuais com empresas externas, necessitando estudos específicos em matérias complexas (trabalho de campos, modelação em SIG, estudos geológicos e geotécnicos, estudos hidrológicos e hidráulicos). A simultaneidade de procedimentos em curso, que se juntaram num curto espaço de tempo (no Norte, cerca de 60 processos correm em simultâneo), bem como o reduzido número de empresas que prestam assessoria aos municípios, são outro factor limitador do bom andamento dos processos. Por outro lado, a administração também não está suficientemente munida de recursos para dar resposta, em tempo, a todas as situações com que é confrontada. Esses factores combinados criam um cenário desafiador que retarda a aprovação dos planos pela CCDR-Norte, exigindo um esforço conjunto para encontrar soluções que agilizem o processo.

“A CCDR-Norte está constantemente a trabalhar para melhorar a eficiência dos seus processos.”

Este processo “moroso” não condiciona o esforço e a vontade de a CCDR-Norte se assumir como o governo da região, num processo de descentralização e regionalização?

O processo dos planos não diminui, de forma alguma, o esforço e a vontade da CCDR-Norte em se afirmar como um agente activo e eficaz no governo da região, especialmente no contexto de descentralização e regionalização. Embora os desafios e a complexidade do processo possam causar constrangimentos, a CCDR-Norte continua comprometida em promover o desenvolvimento regional e a implementação de políticas que beneficiem as comunidades locais. A morosidade é, muitas vezes, um reflexo da necessidade de garantir que todos os aspectos legais e técnicos sejam devidamente considerados, o que, a longo prazo, resulta em decisões mais robustas e sustentáveis. A CCDR-Norte está ciente da importância de actuar com agilidade, mas também reconhece que a qualidade e a conformidade dos processos são fundamentais para o sucesso das iniciativas de descentralização. Além disso, a CCDR-Norte está constantemente a trabalhar para melhorar a eficiência dos seus processos e a fortalecer a colaboração com os Municípios e outras entidades. O objectivo é criar um ambiente que favoreça a participação activa e a coesão regional. É importante ressaltar que o caminho para resolver essas situações está claramente delineado na proposta do PROT-Norte, (Plano Regional de Ordenamento do Território) que oferece directrizes e soluções para agilizar o processo. Estamos comprometidos em seguir essas orientações para garantir que as revisões sejam concluídas de forma eficiente e eficaz.

O PROT – influencia qualquer decisão sobre a validação das propostas de PDM apresentadas pelos municípios?

O conteúdo do PROT-Norte é eminentemente doutrinal e estratégico, assentando numa dimensão orientadora em detrimento de uma dimensão normativa, já que esta decorre da lei e dos demais programas que o programa articulou numa perspectiva de optimização e concretização dos respectivos objectivos. Nesta lógica, o conteúdo material não define novos limites para a ocupação, uso ou transformação do solo, razão pela qual não há lugar a identificação de normas dos instrumentos de gestão territorial preexistentes que com o PROT-Norte se revelem incompatíveis. Assim que aprovado o PROT-Norte, as orientações e directrizes que constam da respectiva agenda transformadora, serão seguidas no âmbito da alteração ou revisão de programas e planos territoriais com incidência na área territorial abrangida, e cuja elaboração seja determinada após a sua publicação. Contudo, no caso dos procedimentos de elaboração, revisão ou alteração de PROT em curso, nada obsta a que os municípios incorporem, desde já, as orientações e directrizes que considerem adequadas e úteis ao concreto território que pretendem o ordenar e desenvolver.

De que modo a lei dos solos recentemente em vigor condiciona as revisões dos PDM’s?

A lei dos solos não foi alterada, mas sim o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que veio regular a Lei n.º 31/2014, de 30 de Maio, que estabelece as bases gerais de política pública de solos, do ordenamento do território e do urbanismo, sendo que as alterações recentemente promovidas pelo Decreto-Lei n.º 117/2024 de 30 de Dezembro (7.ª alteração ao RJIGT), em nada condicionam o normal desenvolvimento dos trabalhos de revisão/alteração dos planos em curso.

O relacionamento da CCDR-Norte, das Câmaras e as entidades da administração central regionalizadas, produziu alguma experiência positiva?

Sim. Mas não esgota. Reconhecemos que há uma margem de progresso considerável de aprofundamento da coordenação dos processos e que, aqui, a CCDR-Norte tem e terá um papel fundamental.

Provocou a aproximação e cooperação desejadas?

Como referido na resposta anterior reconhecemos que o aprofundamento da coordenação entre todas as partes envolvidas é essencial para maximizar os resultados e a eficácia das iniciativas. Estamos comprometidos em fortalecer essas relações e em procurar continuamente melhorias que beneficiem a nossa região e as suas comunidades.

Sobre PFN – Plano Ferroviário Nacional e a estação de Alta Velocidade

O que pode a CCDR-Norte fazer na definição da localização da estação, na zona de Braga e que sirva os municípios do Quadrilátero Urbano e do consenso entre presidentes da Câmara?

A CCDR-Norte continuará a desenvolver o seu papel de facilitador de diálogo e de mediador em busca de consensos, procurando sempre beneficiar a região no seu todo, incentivando a busca por soluções que atendam não apenas às necessidades individuais de cada Município, mas que também promovam a integração e a coesão regional.

Escudeiros é uma forte hipótese?

É uma hipótese válida, mas depende de vários factores, como acessibilidade, impacto ambiental, viabilidade económica e a ligação com as principais rotas ferroviárias e com o aeroporto Francisco Sá Carneiro. É fundamental que a localização sirva toda a região.

A Urbanização Cães de Pedra/Arquinho

Existe algum pedido de estudo de AIA – Avaliação de Impacto Ambiental – sobre a construção de uma urbanização pela empresa HJF-Imobiliária SA?

No que respeita à empresa HJF-Imobiliária SA, informa-se que se encontra actualmente em curso na CCDR-Norte um procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA) relativo ao projecto ‘Urbanização dos Terrenos da Fábrica Cães de Pedra’, apresentado em fase de projecto de execução, localizado na freguesia de Urgezes, concelho de Guimarães (referência CCDR-Norte: Processo AIA_28/2024). Em termos de antecedentes do projecto supracitado, é de referir que a empresa HJF-Imobiliária SA submeteu, pela primeira vez, o projecto ‘Urbanização dos Terrenos da Fábrica Cães de Pedra’ a procedimento de AIA, em Julho de 2024, tendo a sua instrução tido início a 12 de Julho de 2024. No decorrer da fase de avaliação da conformidade do Estudo de Impacte Ambiental (EIA) submetido, foi o processo encerrado, a pedido do proponente, a 5 de Agosto de 2024.

E depois, em que data foi apresentado?

No que respeita à data de submissão do procedimento actualmente em curso, relativo à AIA do projecto ‘Urbanização dos Terrenos da Fábrica Cães de Pedra’, informa-se que a CCDR-Norte foi notificada a 9 de Dezembro de 2024 pela Autoridade Nacional do Licenciamento Único de Ambiente – Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA/ANLUA) de que o EIA relativo ao projecto em apreço foi submetido via plataforma SILiAmb, pelo que a instrução do procedimento teve início a 10 de Dezembro de 2024.

Qual o ponto da situação actual?

Em termos da tramitação processual, informa-se que decorre, actualmente, a fase de avaliação da conformidade do EIA, encontrando-se a CCDR-Norte a aguardar resposta, por parte da HJF-Imobiliária SA, ao ‘Pedido de Elementos Adicionais’ efectuado, emitido a 10 de Janeiro de 2025. A data limite para resposta foi o dia 24 de Fevereiro de 2025. Contudo face a pedido fundamentado do proponente de 21 de Fevereiro de 2025, o prazo de resposta ao pedido de elementos adicionais foi prorrogado até ao dia 24 de Abril de 2025.

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