Em março de 2021 era apresentada a primeira versão do Livro Verde do Trabalho Digno, sobre o futuro do trabalho.
O governo, dizia na altura, que o trabalho e as leis laborais eram uma bandeira que não deixaria cair, afirmando essa, como uma mudança essencial para o desenvolvimento do país, mudança que teria de ser estrutural e não pontual.
Focado nas novas formas das relações laborais, desde o trabalho para as plataformas digitais, o teletrabalho, a inteligência artificial e a proteção social para estes trabalhadores, dava a entender que iríamos assistir a mudanças, de alguma forma revolucionárias, nos direitos laborais a na luta contra a precariedade.
A conciliação entre a vida profissional e pessoal, estava também na mira do Governo. A parentalidade, o diálogo social, o reforço da Contratação Coletiva como instrumento de coesão e valorização dos trabalhadores, projetando nesta matéria voltar à época pré Troika, veio mostrar que a mira do Governo é diferente da mira dos trabalhadores.
Entretanto, a 22 de junho deste ano, o Governo apresenta na Assembleia da República uma Proposta de Lei, substancialmente recuada em relação à feita no ano anterior.
Com meia dúzia de propostas que se podem considerar positivas, tudo o resto ficou aquém das expectativas, para quem as tinha, claro.
Destaco as propostas na parentalidade, no período experimental (em casos como a contratação para as mesmas funções após estágio), a redução do tempo de duração dos Contratos a Termo, a reposição dos 24 dias de compensação no fim dos Contrato a Prazo e a proibição de recurso ao Outsourcing após um despedimento coletivo.
Mas, se naquilo que é positivo sabe a pouco, nos recuos, sabe a muito. Na proposta recentemente apresentada, o Governo assume “ter estabelecido metas e prioridades na regulação do mercado de trabalho com vista à promoção do trabalho digno (…), reduzindo a precariedade e incentivando a negociação coletiva”, fim de citação.
O fim das moratórias para a caducidade das Convenções Coletivas, caiu. O poder de suspensão da ACT, em caso de Despedimento Ilícito até decisão do tribunal, passa a obrigar que esta comunique ao Ministério Público, retirando ao trabalhador, no imediato essa garantia.
Retirou alguns dos indícios que comprovam a relação laboral, no caso da Uber, por exemplo, em oposição à proposta inicial e em oposição às diretivas da União Europeia.
Para o trabalho por turnos e trabalho noturno, nada. Férias, nada. Redução do período de trabalho semanal para as 35 horas, nada.
São, portanto, alterações pontuais e não estruturais, tornado por demais evidente a cedência aos patrões, a forma como é permeável ao loby do capital e a falta de vontade que a maioria permitia na efetiva regulamentação da situação dos trabalhadores das plataformas, patrões de si mesmos sem direito aos lucros.
Aquilo que era para ser, não foi. A montanha pariu um rato, e esse rato tem nome.
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