CPCV mal feito pode custar-lhe… o Sinal

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Comprar casa é uma das decisões mais importantes da vida. Em Guimarães, com o aumento das vendas entre particulares, muitos negócios são feitos sem mediação imobiliária – e com contratos-promessa redigidos à pressa, copiados da internet ou assinados sem revisão jurídica. O problema? Um CPCV mal feito pode deitar tudo a perder, incluindo o sinal entregue – quantia que, segundo a lei, pode ser perdida em caso de desistência sem fundamento contratual (artigo 442.º do Código Civil).

Temos acompanhado vários casos em que compradores perderam milhares de euros.

O Contrato-Promessa de Compra e Venda (CPCV) é o documento que formaliza o compromisso entre comprador e vendedor antes da escritura. Deve conter prazos, condições objetivas, garantias legais e penalizações bem definidas. Quando mal redigido, transforma-se num risco grave: cláusulas ambíguas, imóveis sem licença de utilização, prazos desajustados ou verbas entregues sem qualquer salvaguarda. Na QUOR Advogados, temos acompanhado vários casos em que compradores perderam milhares de euros por não preverem situações como a recusa de crédito, a pendência de heranças ou a existência de hipotecas ocultas.

Um caso recente em Guimarães envolveu a venda de uma moradia com obras inacabadas. O CPCV previa o pagamento de 10.000€ de sinal, mas não mencionava nenhuma cláusula sobre o licenciamento da obra. Quando o comprador descobriu que o imóvel não tinha licença de habitação, tentou desistir – e perdeu o sinal, por não estar contratualmente protegido. Noutro caso, o comprador assumiu prazos apertados e acabou por pagar penalizações por atrasos causados pelo próprio banco.

Antes de assinar, tenha atenção a três pontos essenciais:

  • 1) Confirme que o imóvel possui todas as licenças, certidões e registos actualizados;
  • 2) Assegure-se de que o CPCV inclui condições suspensivas, como a aprovação do crédito bancário ou a realização de obras prometidas;
  • 3) Exija cláusulas claras sobre prazos, penalizações e devolução do sinal em caso de incumprimento – tanto por parte do comprador como do vendedor.

Evite surpresas. Um contrato informal pode parecer suficiente, mas no imobiliário o improviso sai caro – e os erros só se notam quando já é tarde. Lembre-se: quando se trata da casa onde vai viver ou investir, a pressa pode custar-lhe mais do que o sinal.

Proteja o seu investimento com informação. Um bom contrato começa com um bom aconselhamento.

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