O deputado vimaranense, Luís Soares, questionou o Ministro da Cultura sobre o processo de transferência de poderes da gestão do património cultural com o desígnio descentralizador do decreto-lei que altera a orgânica das CCDR. Interrogou, ainda, sobre como pretende o Governo acautelar que a reorganização dos serviços descentrados do Estado na área do património cultural se paute por critérios de simplificação e eficiência administrativa, evitando situações de redundância e entropia no âmbito da gestão e protecção do património cultural do país.
Em causa está a transferência de competências e a dúvida que, na opinião do deputado socialista, fica sobre se a proposta do Governo de descentralização na área da Cultura será coerente com o que está acontecer em outras áreas da Governação ou se, por outro lado, pode enfraquecer ou mesmo contradizer o processo que está em marcha.
Em comunicado, Luís Soares revela a pergunta dirigida a Pedro Adão e Silva, onde pode ler-se: “No domínio da cultura e do património classificado, aliás, a transferência de competências para as autarquias locais é uma realidade, em virtude do decreto-lei n.º 22/2019, com dezenas de autos de transferência já assinados. Paralelamente, é do conhecimento público que está em ponderação uma reestruturação da Direcção-Geral do Património Cultural. Todavia, uma série de informações vindas a público têm suscitado a pronúncia de altos responsáveis políticos, a nível regional e local, sobre o alcance das mudanças planeadas. Até à data, fica a dúvida sobre se essa reestruturação será coerente com o processo descentralizador atrás referido ou se, pelo contrário, o poderá enfraquecer ou mesmo contradizer.”
Os deputados subscritores da interpelação ao Ministro, afirmam que “seria incompreensível que o património cultural constituído por museus, monumentos e sítios arqueológicos, cujo enraizamento territorial é particularmente eloquente, ficasse de fora desta importante reforma”. Luís Soares também defende que o património cultural regional, constituído por museus e monumentos não pode ficar de fora do processo de transferência de competências.
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