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Sexta-feira, Novembro 22, 2024

“Lugares com História”: regulamento para inventariar e classificar património

Espaços e entidades de interesse histórico, cultural ou social serão identificados e classificados com critérios objectivos, e com reconhecimento da sua singularidade como “Lugares com História”.


Classificar e distinguir estabelecimento comerciais, de várias tipologias, reconhecer a sua singularidade local e dar-lhes valor pelo seu interesse histórico, cultural ou social é uma competência que o Município de Guimarães vai assumir, decorrente da aplicação da Lei nº 42/2017, de 14 de Junho.

E fá-lo-á através de um regulamento municipal, elaborado pela Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE), cujo objectivo primordial é o de preservar, proteger e reconhecer o interesse de estabelecimentos comerciais e entidades de cultura, recreio e desporto que podem contribuir para a identidade do Município e para a qualidade da paisagem social, cultural e económica.

A Câmara aprovou, na reunião de Segunda-feira um regulamento próprio que pode reconhecer estabelecimentos com vocação comercial e entidades de cultura, recreio e desporto, como acervo não apenas da história local mas como inventário vivo de um património material e imaterial que, por vezes, ou não se reconhece ou se esquece e ignora.

Este olhar para coisas simples do nosso quotidiano mas com significado para a história colectiva incentivará o comércio local, a restauração e bebidas a cuidarem das suas lojas, uma característica da sua identidade e veículo importante na venda dos seus produtos.

O regulamento visa reconhecer o comércio “elemento distintivo e diferenciado da cidade, nas dimensões, social, ambiental e económica”; e prevê, enquanto compromisso, “a realização de acções tendentes a preservar estabelecimentos e entidades” que se enquadrem no conceito de “lugares com história” e de interesse histórico, cultural e social.

O regulamento prevê alguns benefícios, incentivos fiscais e financeiros, de modo a especializar e qualificar o comércio tradicional onde as lojas históricas se incluem pelo seu valor histórico e cuja continuidade deve ser assegurada. A isenção de IMI, a realização de obras, o direito de preferência na transmissão de imóveis estão associados à fiscalidade que abrange estes estabelecimentos. A distinção destes sítios e lugares terá divulgação especial e própria, na internet, em livro e podem figurar em roteiros e entrar em programas de dinamização de iniciativas como a Open Night e beneficiar de um Fundo Municipal que será criado para estas lojas e espaços específicos.

Os estabelecimentos que o regulamento reconhece como passíveis de apoios são os considerados no conceito de comércio de rua – pelo que são excluídas lojas que se situem em superfícies comerciais – e ainda os especializados na venda de produtos peculiares, incluindo as que estão ligadas à restauração e bebidas. E que, de algum modo, tenha associado um valor patrimonial material ou imaterial.

As candidaturas, depois de aprovado o regulamento na Assembleia Municipal, podem ser apresentadas em qualquer momento e na hora, as actividades abrangidas têm Códigos de Actividade Económica – CAE’s – definidos.

As lojas classificadas serão identificadas por uma placa, numa classificação de quatro anos, renovável. Os critérios que o regulamento prevê para que seja identificado como um “Lugar com História” estão relacionados com a identidade do estabelecimento, a propriedade consecutiva na mesma família, a venda de produtos identitários, raros e originais, significativos para a história local. O seu interior e exterior também terá uma avaliação, em termos de arquitectura, bem como seu espólio e acervo material, e ainda o seu património imaterial e até a representação social.

“Conseguimos identificar 38 espaços, passíveis de ser classificados que respeitam os critérios para se candidatarem…”

Ricardo Costa, vereador do Desenvolvimento Económico, esclareceu os procedimentos que foram feitos para a elaboração do regulamento, bem como a perspectiva que lhe está subjacente de ter um mínimo de estabelecimentos com condições de puderem beneficiar deste regulamento. “Conseguimos identificar 38 espaços, passíveis de ser classificados que respeitam os critérios para se candidatarem, são espaços com actividade”.

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