A Comissão Federativa de Jurisdição da Federação Distrital de Braga do Partido Socialista, tem em mãos um requerimento da Lista B que impugna o Congresso de Vieira do Minho e pede o adiamento da instalação da nova Comissão Política Distrital até ao completo esclarecimento dos factos.
“A impugnação resulta de um conjunto de situações que colocam seriamente em causa a transparência, a credibilidade e a regularidade do processo eleitoral realizado no passado dia 11 de julho, em Vieira do Minho” – salienta Paulo Pereira, um dos autores da impugnação.
Salienta que “até à presente data, continuam por divulgar os elementos mais básicos de qualquer acto eleitoral democrático: o número total de delegados credenciados, o número de votantes, os votos obtidos por cada candidatura, os mapas de apuramento, a distribuição definitiva dos mandatos e a acta oficial do congresso”. Ora, estes elementos é que podem confirmar a vontade expressa pelos delegados.
“A candidatura concorrente terá sido entregue pelas 17h59, quando o prazo fixado pelo Regimento terminava às 17h00.”
Há duas “situações particularmente graves e objectivamente verificáveis”: uma é que, no entender da Lista B, “a candidatura concorrente terá sido entregue pelas 17h59, quando o prazo fixado pelo Regimento terminava às 17h00”.
O que significa que “não se trata de um simples atraso ou uma questão meramente formal” mas “a admissão de uma candidatura 59 minutos depois do prazo obrigatório”, em condições que não foram concedidas às restantes listas.
Sobre a credenciação dos delegados marcada para o período entre as 08h30 e as 11h30, “a impugnação, revela que o processo de credenciação foi reaberto durante a tarde, permitindo que delegados fossem admitidos várias horas depois do encerramento do período regulamentar”.
Ao definir quem pode participar e votar, a credenciação tem de ser rigorosa, o que não o sendo, a Lista B justifica pode influenciar o resultado da votação.
“A impugnação denuncia igualmente a existência de informações contraditórias relativamente aos mandatos atribuídos à Lista B.”
Acresce que “a impugnação denuncia igualmente a existência de informações contraditórias relativamente aos mandatos atribuídos à Lista B”: 27 mandatos para a Comissão Política Distrital. Um número que foi reduzido para 24, “sem qualquer fundamentação, deliberação, mapa de apuramento ou documento oficial que explicasse a alteração”.
Entretanto, a Lista B denuncia que a convocatória para a tomada de posse da Comissão Política foi enviada de um domínio externo ao PS.
Às dúvidas sobre o processo eleitoral junta-se agora a forma como foi remetida a convocatória para a tomada de posse da Comissão Política Distrital.
“Uma convocatória não se torna válida apenas porque contém o logótipo do Partido Socialista. Deve ser emitida ou autorizada pelo órgão competente, permitir a identificação inequívoca de quem assume responsabilidade pelo seu conteúdo e respeitar as formalidades estatutárias e regulamentares aplicáveis” – contesta a Lista B.
O facto de a convocatória ter sido enviada de um domínio não oficial significa que estranhos à organização do partido lidaram com dados pessoais dos militantes, deixando dúvidas se outros dados foram ou não tratados.
A Lista B recorda a história do PS – “impossível de ignorar” – pelo paralelismo com o sucedido no XXV Congresso Nacional do Partido Socialista. Uma situação que preocupa pois começa “a formar-se a perceção de um modus operandi assente na criação de excepções, na flexibilização casuística das regras, na falta de transparência e na resistência ao pluralismo interno”.
O comunicado conclui que “o que prejudica o Partido Socialista não é a denúncia de eventuais irregularidades. É a recusa em esclarecê-las de forma completa, célere e verificável”.
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