Escolas: Ministro da Educação enviou relatório aos directores sobre abertura ao exterior

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O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) enviou, hoje, às escolas o relatório do grupo de trabalho sobre a ‘Proibição do desenvolvimento de actividades contrárias aos fins visados pelas instituições educativas’, que integra um conjunto de orientações para a apreciação, autorização e acompanhamento de iniciativas com entidades ou indivíduos externos em contexto escolar.

Este documento, de natureza orientadora e sem criar novas regras, visa contribuir para uma cultura de responsabilidade e prudência na apreciação daquele tipo de actividades, apoiando os directores para que a abertura das escolas ao exterior se realize em conformidade com a protecção dos alunos, com a confiança da comunidade educativa e com a missão pública de uma escola.

Destacam-se os seguintes aspectos:

  • A apreciação sobre a autorização de iniciativas deve alinhar-se com o plano anual de actividades e assentar na definição de critérios claros de admissibilidade, com especial atenção à protecção dos alunos, à adequação etária dos conteúdos e ao respeito pelos valores democráticos;
  • Na apreciação, é útil proceder à identificação de factores de risco, nomeadamente quando estejam em causa conteúdos inadequados, promoção comercial desajustada ou utilização indevida da imagem e dados pessoais dos alunos;
  • Coloca-se à disposição, para utilização voluntária, uma checklist de apoio à apreciação da admissibilidade das iniciativas;
  • A recomendação de procedimentos internos transparentes e proporcionais, incluindo mecanismos de registo e reporte de incidentes;
  • Quando nas escolas se considerar oportuno ou necessário, recomenda-se a revisão de regulamentos internos;
  • Salienta-se a importância de, nas escolas, se estimular um diálogo transparente com as associações de alunos, no sentido de definir com clareza o enquadramento em que se organizam as suas actividades.

A abertura da escola ao exterior e à comunidade constitui uma dimensão de cidadania indispensável da sua missão pública, pedagógica e formativa. Essa abertura deve ser enquadrada por critérios claros de adequação, proporcionalidade e responsabilidade institucional, de modo a prevenir situações incompatíveis com os valores democráticos, com a dignidade da pessoa humana e com os fins próprios da escola, assegurando o bem-estar e a segurança das crianças e jovens.

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, assinou o despacho que criou este grupo de trabalho, com o intuito de analisar o enquadramento existente e elaborar orientações que reforcem a protecção da integridade institucional, pedagógica e ética do espaço escolar, na sequência de uma reportagem sobre a presença de influencers em escolas, a 6 de Março.

Ver mais: Relatório do grupo de trabalho ‘Proibição do desenvolvimento de actividades contrárias aos fins visados pelas instituições educativas’ – XXV Governo Constitucional

in: portugal.gov

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