O período experimental é, em teoria, uma fase de avaliação mútua. Na prática, tornou-se uma das maiores fragilidades contratuais dos trabalhadores portugueses. Muitos aceitam automaticamente o prazo máximo legal, sem negociar redução ou exclusão, oferecendo ao empregador um poder quase ilimitado de denúncia. O erro raramente está na ausência de prazo escrito; está na passividade que permite ao empregador beneficiar do período mais longo possível, mesmo sem necessidade funcional. Meses depois, o trabalhador descobre que pode ser dispensado quase sem aviso, sem causa e sem direito a indemnização.
A denúncia durante o período experimental é livre. Basta ao empregador comunicar a decisão e, salvo ultrapassando 60 ou 120 dias, nem sequer existe aviso prévio. Mesmo quando este é exigido, o incumprimento apenas obriga ao pagamento dos dias em falta (um custo mínimo). Esta assimetria transforma o trabalhador num elemento substituível, sem procedimento disciplinar, contraditório ou indemnização. Num mercado que exige previsibilidade, o regime coloca o trabalhador num terreno jurídico frágil e opaco.
Apesar disso, os tribunais reconhecem limites quando há abuso de direito por exemplo, para mascarar discriminação ou contornar garantias legais. Nestes casos, a denúncia é ilícita e equiparada a despedimento ilegal, com direito a indemnização ou reintegração. Mas este controlo só funciona se o trabalhador agir cedo e procurar apoio jurídico, muitas vezes já em contexto de conflito disciplinar ou tentativa encapotada de cessação.
A lei permite reduzir ou excluir o período experimental por acordo escrito e ajustá-lo com base em experiência prévia, estágios ou contratos anteriores. Poucos trabalhadores conhecem estes direitos e menos ainda os usam. A categorização funcional também pesa: funções rotuladas como “técnicas”, “confiança” ou “direção” estendem o período experimental e podem ser usadas abusivamente para prolongar vulnerabilidade.
“A intervenção jurídica não elimina a natureza livre do período experimental, mas controla excessos e expõe ilegalidades.”
O apoio jurídico costuma chegar tarde, normalmente após uma denúncia inesperada. É nessa fase que o trabalhador deve avaliar se houve abuso, se o aviso prévio foi cumprido e se existem situações pessoais que impedem a denúncia livre, como gravidez ou proteção na parentalidade. A intervenção jurídica não elimina a natureza livre do período experimental, mas controla excessos e expõe ilegalidades.
No fim, aceitar um período experimental longo sem questionar é entregar ao empregador um cheque em branco. Negociar a sua extensão, ou confirmar se deve ser reduzido ou excluído, não é detalhe técnico: é proteção económica imediata. A diferença entre estabilidade e cessação inesperada pode estar numa única linha do contrato, silenciosa, mas juridicamente decisiva.
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