Rui Ramos e o enigma dos 900 anos de Portugal

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É com enorme satisfação que se assiste ao alargamento do debate sobre a génese de Portugal, uma discussão historicamente confinada à academia que agora conquista novos públicos através de formatos tão acessíveis e dinâmicos como os programas de rádio e os podcasts. A democratização deste conhecimento permite que episódios fundamentais da nossa identidade coletiva ganhem uma nova vida no espaço público, transformando a complexidade da investigação histórica numa narrativa viva e estimulante. Um exemplo perfeito desta feliz partilha cultural aconteceu quando o historiador Rui Ramos, no episódio intitulado “Afinal, quando é que Portugal faz 900 anos?”, do programa ‘E o resto é história’ da Rádio Observador, sustentou que a conceção partilhada e dinástica do poder por parte de D. Teresa e do Conde D. Henrique “moldou os alicerces para a futura autonomia e independência de Portugal”.

Segundo a perspetiva do historiador, a ambição dinástica dos condes no início do século XII baseava-se numa conceção pessoal da soberania, onde todos os membros da família real de Leão e Castela se sentiam detentores de uma parcela do poder real. Por este ponto de vista, D. Teresa, sendo filha de Afonso VI, e o seu marido, o Conde D. Henrique (bisneto do rei de França), não se viam como meros governantes locais, mas sim como realeza por direito próprio. Esta mentalidade ganhou força em 1109, com a morte de Afonso VI, sem herdeiro varão. E por isso, em vez de aceitarem a centralização do reino nas mãos de D. Urraca, irmã de D. Teresa, os condes de Portugal passaram a reclamar uma fatia do território leonês e castelhano, aspirando a títulos superiores e recusando subordinar-se inteiramente à nova rainha.

Ainda dentro deste raciocínio, Rui Ramos acrescentou que o Condado Portucalense se transformou num palco de forte agitação política, porque os seus líderes eram, antes de mais, membros da própria família real e disputavam a herança da coroa. Por isso, longe de ser uma simples província submissa, a região passou a ser governada por figuras que se apropriavam do estatuto régio e que viam a fragmentação do reino de Leão como um direito natural de partilha familiar. Esta recusa em aceitar uma posição inferior e o desejo nítido de “serem mais alguma coisa do que simples condes” lançaram os alicerces políticos e psicológicos para a autonomia e a futura independência de Portugal.

“Ao ser concedido a D. Henrique e D. Teresa por Afonso VI, o condado não foi estruturado como uma mera delegação administrativa revogável, mas sim como um domínio de base dinástica com ampla autonomia.”

Esta tese, perfilhada por Rui Ramos, de que a independência nasceu de uma disputa familiar e de uma soberania partilhada faz todo o sentido, mas a este entendimento faltou-lhe acrescentar o pilar que lhe dá sustentabilidade: a natureza jurídica da própria concessão do Condado Portucalense. Realmente, longe de ser apenas uma questão de orgulho ou ambição pessoal dos condes, a contestação à autoridade de D. Urraca encontrava fundamento no estatuto legal da outorga do território. Ao ser concedido a D. Henrique e D. Teresa por Afonso VI, o condado não foi estruturado como uma mera delegação administrativa revogável, mas sim como um domínio de base dinástica com ampla autonomia. Assim, quando a coroa de Leão e Castela mudou de mãos, os condes de Portugal não estavam apenas a rebelar-se por ambição; estavam a defender o que juridicamente entendiam ser um direito próprio e irrevogável sobre a governação e a herança daquela terra.

Ao responder ao jornalista João Miguel Tavares sobre se D. Teresa pretendia uma independência diferente da do filho, o historiador esclareceu que ela jogava um xadrez político muito mais ambicioso e pan-ibérico. Apoiada pelos grandes nobres galegos, a sua prioridade era garantir a sua quota-parte na herança do reino leonês, e não fixar-se na governação isolada da terra portucalense. Ora, este enquadramento jurídico e dinástico ajuda a compreender por que razão o horizonte político de D. Teresa não passava pela fundação de um Portugal independente, mas sim pela disputa direta do trono de Leão e da Galiza, cabendo mais tarde ao seu filho, D. Afonso Henriques, canalizar as tendências de autonomia puramente locais para a criação de um novo reino.

A partir daqui, o debate em torno do momento exato de fundação de Portugal revelou que a escolha de uma data depende da sensibilidade do historiador e da época em que escreve, oscilando entre o mito providencial, a libertação social e o reconhecimento legal. Conforme explicou Rui Ramos, a primeira tradição, dominante desde o século XV até ao século XIX, fixou a génese do reino na Batalha de Ourique (25 de julho de 1139). Nesta versão mítica, imortalizada n’Os Lusíadas, a aparição de Cristo a D. Afonso Henriques antes do combate contra as forças muçulmanas conferia a Portugal uma dimensão providencial, elevando-o à categoria de um reino desejado por Deus e com uma missão a cumprir no mundo. No entanto, hoje esta narrativa militar, e do milagre que a acompanha, acabou por ser contestada na década de 1840 por Alexandre Herculano, que procurava uma história assente na evolução de uma sociedade e num movimento coletivo e nacional, deslocando o foco para a Batalha de S. Mamede (24 de junho de 1128) e elevando o confronto entre D. Afonso Henriques e D. Teresa a um estatuto equivalente a um momento de libertação de uma tutela estrangeira. Mais tarde, em 1978, o historiador José Mattoso reforçaria esta interpretação ao cunhar o momento como “a primeira tarde portuguesa”, sublinhando que, devido à juventude do infante, a batalha foi verdadeiramente protagonizada pelas famílias nobres do condado para afastar a influência dos nobres galegos e dos Trava. Finalmente, para alguns historiadores a data de eleição passou a ser o 5 de outubro de 1143, apesar de o célebre “Tratado de Zamora” ser um mito.

Ao fim de contas, Rui Ramos tem inteira razão ao inclinar de forma certeira a balança para a tarde de 24 de junho de 1128; contudo, para o quadro ficar completo, faltou-lhe acrescentar que a verdadeira causa que legitimou a assunção do poder por D. Afonso Henriques assentou no próprio direito de herança. Se todas as datas marcam momentos fundamentais da nossa sobrevivência e a Batalha de S. Mamede surge como o verdadeiro Big Bang nacional, a destituição de D. Teresa não foi uma mera usurpação militar de barões rebeldes, mas sim a reposição da ordem jurídica e familiar da época. Ao atingir a maioridade, o jovem infante reclamava o que legitimamente lhe pertencia por via do sangue e da linha de sucessão do seu pai, o Conde D. Henrique. Assim, ao ditar que “vamos comemorar a primeira”, o historiador valida o momento em que a rutura com a tutela galega se cruzou com a defesa intransigente do direito hereditário, permitindo a Portugal traçar um destino independente e dando-nos, com inteira justiça, o pretexto ideal para soprar as velas dos 900 anos do país, no dia 24 de junho de 2028.

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