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Quinta-feira, Novembro 21, 2024
Catarina Sousa
Catarina Sousa
Natural de Guimarães. Estudante do Mestrado Integrado em Engenharia e Gestão Industrial na Universidade do Minho. Deputada suplente da Câmara Municipal de Guimarães pela CDU. Membro do MDM (Movimento Democrático de Mulheres).

Teletrabalho inovação ou exploração?

No último ano, devido à pandemia da Covid-19 o recurso uso de tecnologias de comunicação e teletrabalho cresceu exponencialmente. O recurso a este regime tem sido utilizado como uma medida preventiva à transmissão do vírus. Muitas empresas pretendem manter este regime após a pandemia, apontando várias vantagens para os seus trabalhadores, nomeadamente, a poupança de tempo em deslocações, melhor articulação da vida pessoal, confrontação menos direta com a intervenção e imposição de chefias, e distanciamento de ambientes de trabalho menos favoráveis.

Todos estes motivos à superfície parecem absolutamente válidos, contudo é necessária uma reflexão profunda sobre as consequências deste regime a longo prazo.

Várias empresas viram no teletrabalho a possibilidade de reduzir ou eliminar componentes da remuneração dos trabalhadores tais como o subsídio de refeição e o subsídio de deslocação…

Com os trabalhadores a operarem de casa, as entidades patronais conseguem transferir vários custos para os trabalhadores tais como custos de instalações, água, eletricidade e comunicações. Este regime também permite que o trabalhador seja pressionado a usar os seus instrumentos pessoais para trabalhar nomeadamente computadores, monitores, entre outros ao serviço da empresa. Além disto, várias empresas viram no teletrabalho a possibilidade de reduzir ou eliminar componentes da remuneração dos trabalhadores tais como o subsídio de refeição e o subsídio de deslocação.

Vários trabalhadores reportam que o teletrabalho apresentado como uma grande inovação, rapidamente se revelou como mais uma forma de fragilizar e explorar as mulheres e homens trabalhadores. Este panorama torna a regulação laboral muito mais complexa, criando uma oportunidade para a exploração dos funcionários com intensificação do trabalho, com maior pressão para alargamento do período de trabalho, para a disponibilidade permanente, com a dificuldade acrescida de definir, controlar e fiscalizar os tempos de trabalho.

Além disto, não podemos esquecer a invasão de privacidade e o crescimento do isolamento social. Estes que não só causam confusão entre aquele que é o local de trabalho e o espaço pessoal e privado, mas também prejudicam a partilha de experiências e conhecimento com os seus colegas. No longo prazo, este regime poderá repercutir-se na carreira dos profissionais bem como na sua saúde mental.

Este período da epidemia favoreceu uma mais larga utilização de formas de teletrabalho a partir de casa, que alguns pretendem aproveitar para uma generalização acrítica. Promovem ilusões sobre vantagens para os trabalhadores omitindo as consequências negativas, que aliás este período claramente evidenciou. É preciso assegurar direitos aos trabalhadores e obrigações aos patrões – no público e no privado.

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