Entretanto, a Casfig, prestou esclarecimentos veiculados num comunicado que foi distribuído pelo Município de Guimarães.
“As habitações municipais de cariz social são atribuídas com base nos critérios definidos no Regulamento Municipal, publicado em Diário da República, 2.ª série, de 12 de Janeiro de 2024” – esclarece o conselho de gestão da empresa.
Lê-se ainda que “as listas de graduação das candidaturas a concurso, por tipologia, são públicas e podem ser consultadas no site da Casfig, bem como no edifício sede desta empresa municipal”.
“A Casfig desconhece a existência de qualquer uma das situações mencionadas pelo vereador Nuno Vaz Monteiro no que respeita à ocupação indevida de habitações sociais.”
O comunicado refere que “a Casfig desconhece a existência de qualquer uma das situações mencionadas pelo vereador Nuno Vaz Monteiro no que respeita à ocupação indevida de habitações sociais do Município, bem como à alegada falta de fiscalização”.
Explica, também, que “face ao elevado número de pedidos de habitação – actualmente cerca de 600 candidaturas – a Casfig prioriza a atribuição das habitações devolutas, assegurando com celeridade a realização das obras necessárias para que estas sejam entregues às famílias com a dignidade habitacional que merecem”.

O esclarecimento assinado por Eduardo Fernandes, presidente do conselho de gestão da empresa, acentua que “a gestão de proximidade que caracteriza a metodologia de trabalho da Casfig traduz-se numa fiscalização permanente da ocupação e do bom uso das habitações municipais”.
“Acrescem ainda as vistorias anuais ao interior das habitações ou sempre que tal se justifique.”
“O que é feito, diariamente, pelos seus colaboradores nos diversos empreendimentos. Acrescem ainda as vistorias anuais ao interior das habitações ou sempre que tal se justifique”.
Sobre a transmissão da titularidade do arrendamento das habitações que integram o parque habitacional municipal, o conselho de gestão informa que “obedece a regras próprias, decorrentes da Lei do Regime de Arrendamento Apoiado, do Regulamento Municipal e do Código Civil”.
Também, a integração de novos elementos nos agregados familiares residentes está sujeita a regras específicas e exigentes. “Sempre que essa integração é autorizada – na maioria dos casos de forma temporária – os elementos integrados tomam conhecimento, por escrito, de que tal situação não confere direito à transmissão da titularidade do arrendamento” – acrescenta o esclarecimento.
A Casfig corrobora, pois, “o princípio de que a habitação pública deve servir quem dela efectivamente necessita, e pelo período necessário e justificável, sendo obrigação das entidades públicas garantir a sua correcta utilização – missão a que a Casfig se dedica diariamente”.
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