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Quarta-feira, Janeiro 8, 2025

Construção: uso de solos rústicos definido em decreto-lei

Economia

O decreto-lei que permite a construção em terrenos rústicos, até agora proibidos, foi publicado em Diário da República e entra em vigor no final do mês de Janeiro. 

A simplificação da lei dos solos, que o Governo deu aos municípios como “facilidade de afectarem mais terrenos rústicos à construção e urbanização” transfere essa decisão para as Câmaras e Assembleias Municipais, ainda que excepcionalmente.

“Permitindo que as famílias portuguesas tenham acesso a habitação digna.”

O decreto-lei que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), cujo objectivo é facilitar “a criação de soluções habitacionais que atendam aos critérios de custos controlados e venda a preços acessíveis, promovendo, assim, uma maior equidade social e permitindo que as famílias portuguesas tenham acesso a habitação digna”, está a criar reservas e a suscitar polémicas.

As associações ambientalistas já se mobilizaram com críticas e dúvidas, também, existentes, entre alguns autarcas, mas, os municípios continuam a ter de respeitar as especificidades dos terrenos. “Continua a vigorar a proibição de construção em unidades de terra com aptidão elevada para o uso agrícola, nos termos da Reserva Agrícola Nacional. Quanto à Reserva Ecológica Nacional, continuam a ser salvaguardados os valores e funções naturais fundamentais, bem como prevenidos os riscos para pessoas e bens”, lê-se no documento, promulgado pelo Presidente da República a 27 de Dezembro de 2024.

Marcelo Rebelo de Sousa não deixou, no entanto, de levantar reservas ao documento, que diz “constituir um entorse significativo em matéria de regime genérico de ordenamento e planeamento do território, a nível nacional e local”

Ainda assim, justificou a decisão com a “urgência no uso dos fundos europeus e no fomento da construção da habitação” e a “intervenção decisiva das Assembleias Municipais”. Isto porque qualquer re-classificação dos terrenos de rústico para urbano terá de ser legitimada por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.

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