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Quinta-feira, Novembro 21, 2024

Câmara: o Urbanismo municipal tem subjectividade assumida e defendida por Ana Cotter

Economia

A subjectividade faz parte do novo “Normal” no Urbanismo municipal. A vereadora, Ana Cotter não hesitou em confirmá-lo durante a discussão de um recurso hierárquico que contesta uma sua decisão sobre a urbanização da Quinta da Adeganha, na zona do parque da cidade.

O cerne da questão é a exigência de uma área e cedência por parte do promotor (António Teixeira & Irmão) à volta dos edifícios a construir em dois blocos.

A vereadora entende que naquelas áreas em volta do loteamento poderiam ser instaladas infra-estruturas.

O loteamento prevê a construção de 25 habitações uni-familiares mas Ana Cotter defendeu que “com menos cinco fogos e uma rotação dos prédios” a urbanização seria “reorganizada” e autorizada.

Nas condicionantes impostas pelo seu despacho, a vereadora falou de “uma nova via” com a qual os serviços concordam.

Ana Cotter sustentou-se de uma apresentação projectada na parede que sendo sustentável e esclarecedora foi longa. E dela tinha uma versão em papel para distribuir pelos vereadores que o presidente não achou conveniente divulgar. “Faça-o pela via digital” – recomendou Bragança.

Apesar de cumprir alguns pressupostos, a vereadora decidiu em contrário do pedido do promotor e submeteu a votação o seu despacho de indeferimento.

Vânia Dias da Silva considerou “úteis” as explicações da vereadora mas sublinhou que “havia aqui uma pretensão antiga para aquela zona, com pareceres internos e externos favoráveis”, cumprindo até os índices de construção.

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CONDICIONANTES PARA CONSTRUIR NA ENCOSTA DA PENHA

A vereadora do CDS/PP considerou, entretanto, que o que estava em causa “era uma visão harmoniosa e subjectiva da Câmara”, afirmação que a vereadora não contestou.

Vânia Dias da Silva disse que “não podemos impôr coisa diferente sobre algo que é anterior”, deixando no ar a ideia de que “o que vamos votar e a vereadora confirmou, são as subjectividades”, aconselhando a retirar a proposta por “ser mais ajustado ver com o promotor como levar por diante este projecto”.

“A Câmara não vai viabilizar licenciamentos como há 20 ou 30 anos atrás.”

Domingos Bragança reconheceu que “este processo é longo”, teve diferentes fases e disse que na zona da encosta da Penha, “a Câmara não vai viabilizar licenciamentos como há 20 ou 30 anos atrás”.

Não havendo outro exemplo desta nova (nuance) da política de urbanização, o facto é que esta urbanização passa a ser a primeira a demonstrar aos promotores que o Município tem “pulso” para dizer não quando entender que os projectos não respeitam os “novos valores” do (bom) urbanismo.

Mas não impôs salomonicamente este conceito. O presidente admitiu “aperfeiçoar” o projecto do promotor.

Ana Cotter defendeu que o PDM prevê alargamento da área construtiva no concelho mas “mais habitação” equivale a “respeitar outros itens, como a mobilidade, os espaços verdes, as cérceas, a topografia, as curvas de nível”. E admitiu que “há subjectividade baseada em questões concretas”.

No seu despacho, também materialmente jurídico, a vereadora do Urbanismo fixa doutrina para o futuro, o que deve interessar a todos os promotores imobiliários, a construtores, arquitectos e projectistas.

“A eventual aprovação do projecto de arquitectura não confere automaticamente o direito a construir mas apenas a tramitação procedimental para a fase das especialidades que terá de acautelar as preocupações de enquadramento paisagístico enunciadas pela Ex.ma Sr.ª Vereadora” – lê-se no texto da decisão que figurará na acta da reunião.

O despacho de Ana Cotter foi votado pelos restantes vereadores – com excepção dela própria, dada a natureza do recurso. Os quatro vereadores do PSD e CDS/PP votaram contra e cinco vereadores do PS votaram a favor.

Domingos Bragança foi dizendo que esta rejeição da petição da empresa António Teixeira & Irmãos – não coloca em causa o aperfeiçoamento da petição do promotor e a sua readaptação aos conceitos de urbanismo definidos pela “harmoniosa subjectividade da Câmara” – como definiu Vânia Dias da Silva – e da vereadora. E assim poder ser de novo analisada e aprovada.

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