Há uma queixa inédita contra o Estado português. E tudo porque o Ministério da Cultura se cumpriu com obrigações legais de atribuir às ex-Cidades Capitais Europeias da Cultura uma verba anual de montante arbitrário, apenas o fez para com Lisboa e Porto, deixando Guimarães de fora.
Uma verba apenas reclamada politicamente pelo Município de Guimarães junto do Ministério da Cultura que apenas se insurgiu, verbalmente, contra esta discriminação. Não usou a seu favor a legislação que agora a ‘Associação Cívica: Agigantar Guimarães – Refundar Portugal’ utiliza para fundamentar a sua queixa na Procuradoria da República Administrativa e Fiscal do Norte contra o Estado português, Conselhos de Ministros da República, Ministérios e/ou Secretarias de Estado da Cultura, Assembleias da República, desde 2012 até à presente data.
A queixa apresentada, refere que Lisboa recebeu 16,5 milhões verba atribuída ao Centro Cultural de Belém e o Porto obteve 10 milhões para a Casa da Música.
Guimarães nunca recebeu – lê-se – “o apoio anual devido”, destinado à manutenção e funcionamento do equipamento cultural de comum acordo construído com essa condição de apoio financeiro – o Centro Internacional das Artes José Guimarães (CIAJG);
A ‘Associação Cívica: Agigantar Guimarães – Refundar Portugal’ lembra que apenas “à Câmara Municipal foi legal e contratualmente prometido pelo Estado português, Conselho de Ministros, Ministério da Cultura e da Assembleia da República (no que concerne à aprovação do Orçamento de Estado) o citado apoio anual à conservação, manutenção e funcionamento do Centro Internacional das Artes José Guimarães (CIAJG)”.
E é esta “obrigação” que quer ver cumprida: por um lado, porque “as Câmaras Municipais não têm atribuições e competências (nem capacidade financeira) em investimentos (nacionais, por natureza) desta magnitude, mais ainda em termos de custos de conservação, manutenção e funcionamento”, e, por outro, o Estado português agiu com “o dolo e má-fé negocial e pré-negocial e com o arrogante incumprimento doloso, ostensivo, deliberado, consciente, e grosseiro dos compromissos financeiros assumidos por parte das entidades públicas em apreço”.
Há, nesta petição, a descrição de uma causa também invocada e decorrente da obrigação legal, o facto de “o Município de Guimarães viu-se forçado a assumir, sem estar habilitado e dotado com as receitas necessárias e suficientes, todos os custos com a conservação, manutenção e funcionamento do CIAJG”.
As normas de Direito que a ‘Agigantar Guimarães’ evoca na defesa dos interesses do Município de Guimarães, apontam no sentido de que houve “ilicitude, ilegalidade e invalidades tão grosseiras e tão inqualificáveis e tão ostensivamente demonstrativas da actuação com má-fé” que são “destrutivas da imagem do Estado e das suas entidades como pessoas de bem, que o único Município que viu os Governos e Parlamentos ao longo dos tempos a não cumprirem a sua obrigação legal e contratual, em ostensivo e doloso arbítrio, e em violação, por acção e omissão, foi o Município de Guimarães”.
A ‘Agigantar Guimarães – Refundar Portugal’, cujo presidente da direcção é o advogado Caneja Amorim, faz contas e reclama, como mínimos, para o Município de Guimarães uma verba de 500 mil euros, “na lógica e precisos critérios de financiamento anual dos equipamentos em causa em Lisboa e Porto para comparticipação na pagamento dos custos de conservação, manutenção e funcionamento do CIAJG, desde 2012”.
Até, hoje, o Município de Guimarães recebeu “cerca de 700 mil euros”. Mas a associação entende que deve ser reclamado o valor de 5.300.000 euros.
E justifica-o com um conjunto de “indignidades superlativas” ao mesmo tempo que invoca “a jurisprudência dominante existe aqui uma situação ostensiva de desvio de poder e de violação do princípio da imparcialidade e dos princípios constitucionais do Estado de Direito”, entre outras disposições que, no seu entender, se aplicam a este caso.
Reforça que “que o princípio da igualdade de tratamento, de imparcialidade, da legalidade, da proibição do mais abjeto arbítrio são a fronteira mínima de dignidade existencial, esteja em causa um ente público, esteja em causa uma entidade privada”.
Na petição considera-se que “o uso do poder discricionário” usado pela administração lesou Guimarães, mais que outras capitais de cultura e justifica que “a margem de livre decisão da Administração ou o exercício do poder discricionário está limitado por imposições que resultam de parâmetros de normatividade ou de legalidade”. E neste caso, no modesto entendimento da associação foram “claramente ultrapassados e violados”.
A ‘Agigantar Guimarães’ não tem dúvidas de que situação que expõe é “um furto-confisco democrático à portuguesa”, uma vez que o Município se pode considerar “expropriado” de 5,3 milhões de euros, quantia em que deve ser condenado o Estado português.
A associação pede o pagamento dos 5,3 milhões de euros, em prestações, com um valor mínimo anual de 500 mil, a começar já em 2025.
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