Uma trapalhada administrativa condiciona o funcionamento da Cercigui ao nível dos órgãos sociais. E da gestão da cooperativa.
A instabilidade chegou à Cercigui, desde que Rui Leite, deixou o conselho de administração para rumar ao Vitória. Tinha sido eleito em 2019 e foi renovando, por sucessivos mandatos, a sua liderança.
Numa demissão anunciada e ainda não consumada no seu todo, pôs a nu a vulnerabilidade de uma instituição onde convergiram interesses diversos, não totalmente alinhados com os objectivos e interesses da cooperativa mas que serviam a alguns protagonistas, muito interessados em tirar partido da imagem que decorria do exercício de cargos na Cercigui.
Os episódios recentes deixam a instituição à deriva: há órgãos eleitos em eleição recente que tendo tomado posse não são sancionados no Registo Comercial quer por desconhecimento da lei, quer por ligeireza no tratamento administrativo da sucessão, onde se envolveram pessoas cuja competência deveria possibilitar um tratamento legal das alterações na Conservatória do Registo Comercial.
Há quem olhe para trás e veja “similitude de processos a quando da substituição do administrador delegado da Vitrus por um novo”.
Com Rui Leite demitiram-se a quase totalidade dos membros dos órgãos sociais. Só Ana Paula Gonçalves e Paula da Conceição Fernandes Cunha não o fizeram. Nem apresentaram a demissão dos cargos. Nem foram destituídos.
Ora, no entendimento da Conservatória do Registo Comercial, estas duas cooperantes podiam – e deviam – ter assumido a liderança da cooperativa e cooptado para os órgãos sociais outros cooperadores, de modo a completar o mandato.
Deviam tê-lo feito nos 30 dias posteriores à eleição de 8 de Novembro, o que não aconteceu. As mesmas envolveram-se também no processo de constituição da lista que se candidatou no pós Rui Leite e Sérgio Castro Rocha.
Nesta indefinição, Sérgio Castro Rocha, presidente da Assembleia-Geral, demissionário, convocou novas eleições para 8 de Novembro sem antes sanar a questão da demissão ou destituição de Ana Paula Gonçalves e Paula da Conceição Fernandes Cunha, facto perturbador do registo dos novos eleitos.
A Cercigui está a ser administrada por órgãos sociais que tomaram posse mas não têm poderes para responsabilizar a cooperativa, na banca e noutras entidades que implique reconhecimento notarial.
Sem mandar, demissionário, substituído por Bruno Faria na eleição de 8 de Novembro deste ano, só Rui Leite mantém os poderes para assinar cheques, o que vai fazendo, de fora, para pagar salários aos funcionários, numa babilónia administrativa sem par.
A Cercigui envolveu-se então num processo de sucessão que parece não ter fim, deixando de ser amada por uns tantos que a idolatravam para ser maltratada porque quem sai mas fica (nos órgãos sociais), numa crise que parece não chegar à estrutura funcional, abaixo da administração, pelo exercício das funções por parte dos seus profissionais que asseguram o dia-a-dia da cooperativa.
No olho do furacão estão, pois, Ana Paula Gonçalves e Paula da Conceição Fernandes Cunha, que se vão sujeitar agora, em assembleia geral marcada para o dia 10 de Janeiro de 2022 – por Raúl Rocha, presidente da mesa eleito também em 8 de Novembro – a uma “destituição por violação grave dos deveres funcionais” nos termos do código cooperativo.
Esta é a forma expedita de fazer com que vida interna da Cercigui volte ao normal e os novos eleitos possam projectar os seus objectivos, numa altura em que a instituição está confrontada com inspecções administrativas da Segurança Social e a processos que podem rumar a Tribunal por alegados ilícitos verificados depois de 2019. E os seus cerca de 90 trabalhadores possam exercer a sua função de forma tranquila.
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