Freguesias: Presidente da República veta reversão decidida no Parlamento

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Uns entendem que foi uma surpresa, outros acham que foi uma decisão normal de quem já tinha aberto essa possibilidade. Há já algum tempo que Marcelo Rebelo de Sousa olhava para a lei como um viés “ao caminho de reordenamento e de racionalização do poder local, assim questionando a essência da reforma de 2013”.

Uma alteração que, em ano de eleições locais, “não se afigura desejável haver orientações flutuantes, num caminho definido, mesmo que ele motivasse reparos ou críticas pelo seu radicalismo, ou processo, como, na altura, exprimi, como cidadão”.

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“Ela é contraditória com a linha dominante, inspirada pelas instituições europeias.”

Justifica o presidente que a lei da Assembleia da República (AR) assume “uma reversão parcial da reforma e que ela é contraditória com a linha dominante, inspirada pelas instituições europeias, de um envolvimento das autoridades locais num novo modelo multinível de governança, como evidenciado no relatório de Abril de 2024 de Enrico Letta”.

Coloca, ainda, dúvidas sobre “a falta de compreensão ou transparência pública do processo legislativo, os seus avanços e recuos, as suas contradições, as hesitações e sucessivas posições partidárias, a inclusão e a exclusão de freguesias, e, sobretudo, o respeito rigoroso dos requisitos técnico-legais a preencher, para ser possível a desagregação”, e sobre “a capacidade para aplicar as consequências do novo mapa já às eleições Autárquicas de Setembro ou Outubro deste ano, daqui a pouco mais de seis meses”, dúvida que considerou “decisiva” para o seu veto.

Devolvido ao Parlamento, o diploma terá de ser reapreciado pelos parlamentares e saber se os deputados consideram que esta reversão é ou não um “grave retrocesso, num caminho de reordenamento e de racionalização do poder local, assim questionando a essência da reforma de 2013”.

Em Guimarães, o mapa autárquico volta ao princípio, com o Município a organizar-se em freguesias e uniões como aconteceu nos últimos anos. E no princípio do actual mandato autárquico.

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