As Estruturas Residenciais para as Pessoas Idosas (ERPI) vão ter novas regras, com o objectivo de promover a personalização dos cuidados e promoção do envelhecimento activo e saudável.
A portaria que altera os requisitos a cumprir pelos lares foi publicada na Segunda-feira (13 de Novembro) em Diário da República, determinando agora a criação de Planos Individuais de Cuidados aos residentes em lares – planos que devem ser monitorizados, acompanhados e avaliados de forma contínua, de forma a garantir a qualidade dos serviços prestados, adequando-os às necessidades de cada pessoa.
O documento define os direitos e deveres das pessoas que residem nas ERPI, bem como dos seus familiares e pessoas de referência.
Para a prestação de cuidados, cada estrutura residencial deve proporcionar formação inicial e contínua adequada às funções dos trabalhadores, nomeadamente através do Centro de Competências de Envelhecimento Activo.
Por outro lado, a portaria vem simplificar as regras, permitindo lares mais pequenos – até 20 pessoas -, com regras especiais.
“Com esta alteração damos um passo estrutural, com foco na qualidade do serviço prestado, na promoção de envelhecimento activo e saudável e na personalização dos serviços”, destaca, Ana Mendes Godinho, Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em comunicado.
Foto © Diana Quintela | in: portugal.gov
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