14.5 C
Guimarães
Quinta-feira, Abril 25, 2024

Lugares com história: Câmara coloca lista em discussão pública

O critério mais valorizado foi a antiguidade dos estabelecimentos comerciais e das associações elencadas.


Já se conhecem os estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local, que serão abrangidos pelo reconhecimento e protecção estabelecido pela Lei n.º 42/2017, de 14 de Junho.

“A Câmara Municipal de Guimarães, através do Programa Lugares com História, reconheceu a importância do comércio como um dos elementos distintivos e diferenciadores da cidade, nas suas dimensões social, económica e ambiental” – lê-se na proposta.

E assume o compromisso de dinamizar acções tendentes a apoiar a preservação de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local, reconhecidos como de valor colectivo, designadamente a aplicação de um regulamento de benefícios, incentivos e apoios de natureza financeira. 

A distinção é atribuída em função do apuramento cumulativo do interesse da actividade e da existência e preservação de elementos patrimoniais materiais, culturais e históricos. 

A lei define que o reconhecimento dos estabelecimentos é da responsabilidade das câmaras municipais, podendo iniciar o procedimento legal de forma oficiosa, ou em resposta requerimento do titular do estabelecimento ou da entidade, do órgão da freguesia respectiva ou de associação de defesa do património cultural, sempre em respeito por regulamento municipal em vigor. 

Foram “factores distintivos, associados designadamente à actividade, ao património material e ao património imaterial” que justificaram a escolha deste grupo de estabelecimentos e associações. Tal como a sua antiguidade e longevidade com 25 e mais anos de existência, o significado para a história local, o objecto identitário e o facto de serem únicos no quadro das actividades. 

As vantagens para os estabelecimentos e identidades reconhecidas consistem na protecção prevista no regime jurídico do arrendamento urbano e no regime jurídico das obras em prédios arrendados; o acesso a programas municipais ou nacionais de apoio aos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local, benefícios ou isenções fiscais a conceder pelos municípios, nos termos da legislação em vigor, direito de preferência nas transmissões onerosas de imóveis. 

A proposta e classificação dos 33 estabelecimentos e 10 associações resulta de um trabalho de recolha de informação e do cumprimento dos critérios mínimos de classificação definidos no regulamento municipal. 

  • Lista proposta de estabelecimentos a classificar: Almeida & Neves, Café Milenário, Casa Carlos-Botões e Corações, Casa Costinhas, Casa das Novidades, Casa dos Bombos Alves, Casa Faria, Casa Ferreira da Cunha, Casa Júpiter, Casa Luís, Casa Martinho, Confeitaria Ribela, Farmácia Monteiro, Farmácia Pereira, Foto Beleza, J.Fernandes Correia (Bazar Moderno), José Vieira, Luís AM Pinto dos Santos, Marchaves de Joaquim Jorge Pereira da Costa, Orpheu, Ourivesaria Central, Ourivesaria Madre de Deus, Padaria Central, Padaria Nacional de Guimarães, Pastelaria Centenária, Relojoaria S. Gualter, Restaurante Café Oriental, Restaurante Carreira, Sapataria Júlio Duarte, Sapataria Lotário, Tabacaria Marinho, Trinas, Xico da Rabata.
  • Lista de associações a classificar: Cineclube de Guimarães, Círculo de Arte e Recreio, Clube de Ténis de Guimarães, Clube Industrial de Pevidém, Convívio Associação Cultural e Recreativa, Cruz Vermelha Portuguesa (Delegação de Guimarães), JUNI-Jovens Unidos Num Ideal, Sociedade Martins Sarmento, Velhos Nicolinos-Associação dos Antigos Estudantes do Liceu de Guimarães, Venerável Ordem Terceira de São Domingos.

📸 Direitos Reservados

© 2022 Guimarães, agora!


Partilhe a sua opinião nos comentários em baixo!

Siga-nos no Facebook, Twitter e Instagram!
Quer falar connosco? Envie um email para geral@guimaraesagora.pt.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

PUBLICIDADE • CONTINUE A LER
PUBLICIDADE • CONTINUE A LER
PUBLICIDADE • CONTINUE A LER

Leia também