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Quarta-feira, Abril 24, 2024

Vitória SC: buscas incidem sobre o período de 2010 a 2020

Abrange os mandatos de Emílio Macedo, Júlio Mendes e Pinto Lisboa com os negócios com o FC Porto a serem vistos à lupa.


Para além de confirmar as buscas, a Vitória SAD informa que os inspectores envolvidos na operação de buscas esclarece o período de gestão que mereceu mais atenção.

Porém, o esclarecimento não é preciso, uma vez que tendo sido a Vitória SAD formada em 2012 no primeiro mandato de Júlio Mendes, em 2010 era o Vitória Sport Clube que tinha a gestão do futebol. Não se vislumbram que negócios o então presidente Emílio Macedo possa ter feito com o FC Porto em 2009/10, 2010/11 e parte de 2011/12.

Já o período dos mandatos de Júlio Mendes está cheio de trocas de jogadores entre Vitória e FC Porto. Ricardo Pereira foi o primeiro em 2013/2014. Na época seguinte – 2014/15 – Otávio vem para Guimarães e Hernâni vai para o Porto. 

Também em 2015/16 vem André André e Otávio regressa ao Dragão. Depois em 2016/17 Marega vem para Guimarães e Soares segue para o Porto. Moussa Marega volta ao Porto na época 2017/18. Quando chega a Guimarães Francisco Ramos vindo do clube portista. Já em 2018/19, é Osorio que chega a Guimarães com André André a fixar-se definitivamente.

No mandato de Pinto Lisboa, a partir de 2019/20 não há negócios que envolvam jogadores das primeiras equipas, na época em que Tapsoba foi vendido.

A Vitória SAD esclarece que o período entre 2015 e 2018 foi o mais procurado cujos negócios constam dos parágrafos anteriores.

“Respeitando a função das autoridades, às quais prestou total colaboração, a Vitória Sport Clube-Futebol, SAD deseja e confia que este mega processo se conclua com celeridade, salvaguardando o bom nome da instituição e dos seus representantes” – lê-se em comunicado difundido pelo clube.

Também “a Vitória Sport Clube-Futebol, SAD não pode deixar de notar, lamentando-o, que estas operações se revistam de uma espectacularização que, nada acrescentando às investigações, contribui apenas para criar na opinião pública um anátema genérico que não favorece a real identificação e acção sobre eventuais ilícitos que se verifiquem no âmbito desta actividade e dos seus agentes” – ressalta a informação.

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